Segundo a portaria publicada hoje em Diário da República, estende-se até ao dia 30 de abril as condições que vigoram atualmente no regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
“No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco”, refere a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
A portaria tinha sido atualizada no inicio de março, quando passou de quatro para dois os testes gratuitos por mês para cada cidadão.
Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Desde essa altura, manteve-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço apenas para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
O Governo prolongou na semana passada a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 18 de Abril.