Segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção Geral da Saúde (DGS), passam igualmente a ser aceites para emissão de certificado covid-19 autorizadas em países terceiros, sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, incluindo neste grupo as vacinas dos produtores Verity Pharmaceuticals (Canadá), Fiocruz (Brasil) e R-Pharm (Rússia).
Até agora, o Infarmed apenas validava para a utilização do certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês): a da Moderna, a da Pfizer, a da Janssen, a da AstraZeneca (Vaxzevria – com a designação AZD1222) e da indiana Covovax.
“A completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”, lê-se ainda na nota.
A circular lembra ainda que, atualmente, são utilizadas várias vacinas contra a covid-19 com enquadramentos regulamentares distintos, “o que significa que podem chegar ao território nacional cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes dos recomendados em Portugal”.
Desde segunda-feira, já não é preciso teste negativo para entrar em Portugal, bastando apresentar o certificado digital covid-19 da União Europeia ou outro comprovativo de vacinação reconhecido.
Segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção Geral da Saúde (DGS), passam igualmente a ser aceites para emissão de certificado covid-19 autorizadas em países terceiros, sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, incluindo neste grupo as vacinas dos produtores Verity Pharmaceuticals (Canadá), Fiocruz (Brasil) e R-Pharm (Rússia).
Até agora, o Infarmed apenas validava para a utilização do certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês): a da Moderna, a da Pfizer, a da Janssen, a da AstraZeneca (Vaxzevria – com a designação AZD1222) e da indiana Covovax.
“A completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”, lê-se ainda na nota.
A circular lembra ainda que, atualmente, são utilizadas várias vacinas contra a covid-19 com enquadramentos regulamentares distintos, “o que significa que podem chegar ao território nacional cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes dos recomendados em Portugal”.
Desde segunda-feira, já não é preciso teste negativo para entrar em Portugal, bastando apresentar o certificado digital covid-19 da União Europeia ou outro comprovativo de vacinação reconhecido.