O parlamento discute hoje a alteração do regime do programa de arrendamento jovem Porta 65, através de projectos de lei do PSD, CDS-PP, BE e PCP que visam aumentar de 30 para 35 anos a idade máxima dos beneficiários.
O tema vai hoje a plenário da Assembleia da República por agendamento do PSD, a que se juntam projectos de lei do CDS-PP, BE e PCP, com todas as iniciativas a defenderem o alargamento do programa Porta 65 até aos 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Os quatro projectos de lei apresentados prevêem que, “caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas”, estipulando que o mesmo procedimento é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 37 anos durante o prazo em que beneficia do apoio.
CDS-PP, BE e PCP pretendem ainda que o apoio financeiro do programa Porta 65 seja “concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (cinco anos)”, quando actualmente o período máximo de atribuição do apoio é de três anos.
Em relação à dotação orçamental do Porta 65, o BE defende “o reforço de verbas do programa para manter ou aumentar o nível de apoio”, enquanto o PSD propõe um reforço em 2018, “tendo como limite mínimo 18 milhões de euros”.
Já o PCP diz que é necessário assegurar a dotação orçamental de forma a garantir “o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas apresentadas que cumpram os critérios definidos no presente diploma”.
Neste sentido, os comunistas pretendem a eliminação do concurso para atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que “todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação”.
Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.