Jorge Miranda, o catedrático da Universidade de Direito de Lisboa, também conhecido por “pai” da Constituição da República Portuguesa (CRP), considera que “a reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) entra na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República (artigo 164.º da Constituição); uma eventual reorganização pelo Governo, nem que fosse com autorização legislativa (…), seria patentemente inconstitucional“.
A conclusão foi feita num parecer assinado pelo constitucionalista que foi posteriormente consultado pelo “Diário de Notícias”.
O parecer pretendia perceber “se o Governo pode, por decreto-lei, empreender uma reforma do SEF, alterando o quadro das suas competências como serviço de segurança e de polícia criminal, ou mesmo extinguindo-o”. Foi requerido pelo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização (SCIF) que representa os inspetores do SEF.
Jorge Miranda entende que a reestruturação não pode ser feita por decreto-lei. A legislação (Lei de Segurança Interna) “considera conjuntamente a GNR, a PSP e o SEF”, como estando sujeitas ao mesmo regime de competências reservadas do Parlamento. Contudo, a “redefinição das atribuições do SEF” foi aprovada a 14 de maio através de um decreto-lei.
O constitucionalista concorda com o ex-ministro da Administração Interna do PS, o penalista Rui Pereira, que disse que: “numa reforma do SEF está em causa a atribuição de (algumas) das suas competências a forças de segurança em sentido estrito e, desse modo, cair-se-ia, fatalmente, no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa” do Parlamento.
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