Dentro da AML, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos continuarão em estado de calamidade, já que, segundo o primeiro-ministro, é “onde se concentra, neste momento, o foco de maior preocupação de novos casos [de infeção] registados”.
Assim, passarão a existir três ‘níveis’ de restrições devido à pandemia de covid-19.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
O Governo anunciou também a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.
+++ Portugal Continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa) +++
A generalidade do país passa a situação de alerta a partir de 01 de julho, passando a vigorar as seguintes restrições:
– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
– Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
– Proibição de consumo de álcool na via pública.
+++ Área Metropolitana de Lisboa +++
A Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de 01 de julho em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:
– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
– Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis
– A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.
– Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
– Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
– Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
+++ 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures +++
O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:
– É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
– Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.
– Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
– Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.