As eleições indiretas por um colégio de autarcas de um presidente e um vice-presidente para cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram convocadas para 13 de outubro, segundo um despacho publicado hoje.
De acordo com o despacho, publicado no Diário da República, o ato eleitoral decorre entre as 16:00 e as 20:00 de 13 de outubro.
O ato eleitoral para presidente “decorre em reunião de assembleia municipal, que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais”.
Em simultâneo, decorre o ato eleitoral para um vice-presidente, nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas.
A convocatória das eleições é da competência do membro do Governo responsável pelas autarquias locais, neste caso o secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, com pelo menos 30 dias antes em relação à data proposta.
“Caso venha a verificar-se um empate entre as candidaturas mais votadas, determino que o novo ato eleitoral terá lugar no dia 16 de outubro de 2020, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral”, estabeleceu o governante, acrescentando que, caso venha a verificar-se a inexistência de candidaturas, o ato eleitoral decorrerá em 02 de dezembro.
A eleição decorrerá por um colégio eleitoral de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica.
Até agora os presidentes das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – eram nomeados pelo Governo.
Os dirigentes eleitos também estão sujeitos a uma limitação de três mandatos consecutivos.
Os mandatos para os presidentes e vice-presidentes das CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorrerá nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.
No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, para que os novos eleitos possam acompanhar as negociações dos fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.
Segundo a nova lei, publicada em meados de agosto, o Governo pode revogar o mandato dos dirigentes eleitos por uma deliberação fundamentada, após ter ouvido o titular do cargo e o Conselho Regional da respetiva área, em caso de “grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis”.
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