Em comunicado, o município refere que a alteração ao PDM foi aprovada na última reunião da Câmara, permitindo “solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve a recolha dos diferentes pareceres das entidades externas que têm de se pronunciar sobre a proposta”.
Com esta decisão, a Câmara de Lagos, garante “o cumprimento do prazo fixado no regime dos instrumentos de gestão territorial para a realização da conferência procedimental” que terminava a 31 de março, esclareceu a autarquia.
“A lei prevê a suspensão do direito das câmaras municipais de se candidatarem a determinados apoios financeiros nacionais e comunitários e de celebrarem contratos-programa caso a conferência procedimental relativa à adequação do PDM às novas regras de classificação do solo não se realize até 31 de março do corrente ano por causa que lhes seja imputável”, justificou.
A mesma fonte sublinhou que, com a decisão agora tomada, a Câmara algarvia “evita quaisquer penalizações a esse respeito” e garante que o acesso a esses fundos não fica suspenso, lê-se na nota.
“Para além da obrigatória diminuição de áreas urbanizáveis, a que todos os municípios estão legalmente obrigados, esta alteração do PDM de Lagos prevê, entre outros aspetos, o aperfeiçoamento do regulamento quanto às regras de relocalização e legalização de edifícios ou de localização de novos centros eletroprodutores, que passam a ter a zona de serra como área prioritária de instalação”, prossegue.
O município acrescentou que, após a CCDR/Algarve concluir a recolha dos pareceres das diferentes entidades na conferência procedimental, “a proposta final de alteração do PDM será sujeita a um período de discussão pública e só depois à apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal”.