Numa refrega eleitoral muito disputada entre PS e PSD, como pode vir a ser a das legislativas de 30 de janeiro, um número considerável de eleitores-fantasma vem baralhar ainda mais as contas — e até pôr em causa os eleitos por partido e as maiorias que se poderão formar após as eleições.
Cruzando o número de eleitores da Comissão Nacional de Eleições com as estimativas da população residente para 2020 do Instituto Nacional de Estatística, ainda são cerca de 600 mil os eleitores que estão a mais nos cadernos eleitorais.
O politólogo Luís Humberto Teixeira confessa-se “surpreendido”. “É bastante acima do que esperava, tendo em conta as medidas que foram tomadas” nos últimos anos, diz.
O investigador assinou, com José António Bourdain, quatro estudos sobre este problema entre 2007 e 2013. E assinalou que estes eleitores, apesar de só existirem nos cadernos eleitorais, podem, no limite, influenciar a composição do Parlamento ou mesmo ditar um vencedor errado.
A razão é simples: estando eles registados nos cadernos eleitorais, mas não existindo de facto, podem aumentar o número de deputados a eleger nalguns distritos, diminuindo noutros ilegitimamente.
Como os votos não são sociologicamente iguais em todo o país — e os partidos têm mais probabilidades de eleger deputados em determinadas zonas —, isto pode bastar para desvirtuar o ato eleitoral.
O QUE SÃO ELEITORES-FANTASMA?
Importa fazer uma distinção conceptual. Na aceção mais comum do termo, os eleitores-fantasma referem-se à permanência nos cadernos eleitorais de registos de pessoas já falecidas devido a inércia administrativa.
Uma versão mais abrangente do termo pode incidir também sobre eleitores emigrados, isto é, pessoas que já não residem habitualmente em Portugal (logo, estão fora das estimativas do INE) mas que conservam o seu recenseamento eleitoral por cá.
Estes eleitores são diferentes dos eleitores-fantasma ‘clássicos’, desde logo porque podem votar se se deslocarem a Portugal.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL