Para que os banhistas possam desfrutar das belas praias portuguesas em segurança, durante a época balnear, existem vários intervenientes a trabalhar em coordenação. A crónica de hoje apresenta aos leitores algumas das entidades envolvidas neste trabalho, no sentido de estes se tornarem banhistas mais informados.
A comandar o Domínio Público Hídrico, temos a Autoridade Marítima Nacional (AMN), à qual compete coordenar as actividades a executar pela Marinha, em território nacional.
O Instituto de Socorros a Náufragos, ISN, é a entidade reguladora e responsável pela gestão do pessoal incorporado nas Estações de Salva-Vidas espalhadas pelo país. O ISN promove o apoio técnico e garante o treino operacional, para que os meios marítimos sejam guarnecidos com equipamento de salvamento adequado. Em paralelo, durante a época balnear, o ISN surge como responsável pela doutrina da assistência a banhistas, não só certificando os nadadores-salvadores e as associações para a prestação da assistência a banhistas nos espaços aquáticos a nível nacional mas também desenvolvendo campanhas de sensibilização pelas praias nas quais se promove a segurança balnear. Como refere no seu sítio oficial o ISN “é um organismo com fins humanitários e exerce as suas funções em tempo de paz ou de guerra, assistindo igualmente qualquer individuo, independente da sua nacionalidade ou qualidade de amigo ou inimigo”.
Outra entidade envolvida neste trabalho é a Polícia Marítima. Este órgão garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços do Domínio Público Hídrico, ou seja, nas áreas portuárias, zonas balneares, em águas interiores e demais espaços marítimos da jurisdição nacional. A Polícia Marítima garante, igualmente, a segurança e os direitos dos cidadãos, colaborando com as outras forças policiais.
A presença mais visível para os banhistas são, sem dúvida, os nadadores-salvadores. Estes são contratados por concessionários, sejam eles públicos ou privados, ou por associações de nadadores-salvadores devidamente licenciadas pelo ISN. As associações de nadadores-salvadores aparecem como entidades que têm como objectivo exclusivo a actividade de prestação de serviços de assistência a banhistas através de nadadores-salvadores, em especial o salvamento e socorro. Existem cerca de 20 associações com licenciamento espalhadas pelo país.
Outra entidade que está presente nas praias durante a época balnear é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que possui a titularidade do Domínio Público Hídrico e, através do Plano de Ornamento da Orla Costeira (POOC), orienta todas as actividades envolventes na gestão das águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens previstas neste plano. Uma das competências da APA é dar apoio técnico ao programa Bandeira Azul.
O programa Bandeira Azul surge em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) e atribui, anualmente, um galardão ambiental às praias que cumpram os critérios de serviços e segurança dos utentes. Com este programa pretende-se informar, sensibilizar e incentivar à adopção de comportamentos sustentáveis que respeitem a Natureza. Portugal foi um dos países fundadores deste programa.
Trabalhar em equipa…
Hoje em dia, os planos integrados estão muito em voga. Tratam-se de planos que vêm articular as concessões próximas entre si permitindo, assim, garantir um melhor dispositivo de segurança assegurado por nadadores-salvadores, de forma integrada e em coordenação com meios complementares de salvamento em contexto do salvamento aquático. Estes planos podem ser de dois tipos:
O Plano Integrado de Salvamento (PIS) é um plano elaborado para garantir a assistência a banhistas e socorro a náufragos, constituído por várias concessões balneares descontínuas, ou seja, separadas por áreas não concessionadas.
O Plano Integrado de Assistência a Banhistas (PIAB) é o plano elaborado para garantir a assistência a banhistas e socorro a náufragos, constituído por várias concessões balneares contínuas, ou seja, sem nenhuma barreira física ou área não concessionada.
O que mais aconselho é um “Verão com Melão” em cooperação!
(NOTA: Os conselhos e indicações expressos neste artigo não dispensam o cumprimento pelos leitores das regras gerais de segurança nas praias e as indicações das autoridades competentes em cada zona balnear)