Como é sabido, por toda a publicidade em volta deles, os processos em que os cidadãos José Sócrates e Ricardo Salgado são arguidos (toma-se a liberdade de os trazer a colação como simples exemplos), para além de complexos, decorrem há vários anos, sem que se saiba, exatamente, quando virão a ter o seu término.
Imagine-se, entretanto, que os aludidos cidadãos, não dispondo de meios para contratar um advogado, tinham requerido, ao abrigo do instituto de apoio judiciário, que lhes fosse nomeado um oficiosamente.
Honorários não ditados por preços de mercado, mas com base numa oficial tabela, que, para além de remunerar muito abaixo dos ditos preços, há anos que não é revista
O que, porventura, já tanto não se saberá é que este advogado assim nomeado, vulgo defensor oficioso, apesar de todo o trabalho que ao longo destes anos e que até final do respetivo processo, ainda, pudesse vir a ter, só, precisamente, no dia em que ele tivesse fim poderia reclamar os seus honorários ao Estado!
Isto, ao contrário dos demais advogados, que, à medida que os respetivos processos vão decorrendo, sempre podem pedir aos seus constituintes (clientes) adiantamentos por conta de honorários devidos a final, já que não viverão, propriamente, do ar! Tal como um empreiteiro, pelas mesmas razões, vai pedindo adiantamentos ao dono da obra à medida que esta vai decorrendo.
Depois, como se não bastasse, honorários não ditados por preços de mercado, mas com base numa oficial tabela, que, para além de remunerar muito abaixo dos ditos preços, há anos que não é revista, como se a palavra inflação não fosse conhecida no nosso país!
E assim se vai, num Estado que, para além de Democrático, se quer, igualmente, de Direito!
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