Um dos maiores desafios que se colocam ao desenvolvimento turístico do Algarve tem que ver com o Ambiente, o Ordenamento e o Urbanismo Turístico. Ninguém detém o monopólio da defesa do ambiente, nem ninguém dispõe da chave do “bom” ordenamento. Muitos dos que afirmam querer “pôr ordem” esquecem que quase tudo o que podia ser proibido já o foi, e o que agora é preciso é organizar. Querer corrigir os erros do passado tem principalmente contribuído para cometer mais erros no presente.
Neste contexto, importa definir regras que compatibilizem o turismo com o ambiente e o ordenamento, assim como introduzir medidas que permitam uma gestão qualificada do urbanismo turístico visando, por um lado, a sustentabilidade territorial de muitas áreas desocupadas e ambientalmente fragilizadas e, por outro, protejam e organizem a implantação espacial do turismo.
As dificuldades legais e burocráticas que impedem o desenvolvimento de projectos turísticos de qualidade têm de ser ultrapassadas, na medida em que não só não beneficiam o interesse público, como limitam e prejudicam os interesses privados.
“Ninguém detém o monopólio da defesa do ambiente, nem ninguém dispõe da chave do ‘bom’ ordenamento”
Daí que se torne imperioso aprovar uma Lei de Bases do Turismo que exprima o reconhecimento da importância estratégica do sector para o desenvolvimento económico e social do país e as exigências da sua compatibilização e relacionamento com o ambiente e o ordenamento do território.
Esta Lei de Bases, por outro lado, deve perseguir e atingir objectivos destinados a “compensar” o vastíssimo conjunto de diplomas legais actualmente existentes para o ambiente e o ordenamento, de forma a evitar os longos atrasos na aprovação de novos projectos turísticos, em consequência da enormidade de pareceres de outras entidades. A situação actual constitui um absurdo burocrático que dificulta o activo mais valioso do nosso turismo: a iniciativa empresarial.
O PROTAL tem de ser capaz de abandonar a visão proibicionista que esteve na sua origem, dando lugar a um verdadeiro modelo de desenvolvimento turístico sustentado para a região, particularmente no que se refere à definição de uma “Área de Consolidação e Expansão Turística”, englobando a especificidade de uma nova realidade: a Urbanização e Urbanismo Turísticos”.
Estão definidas, nas grandes linhas, a aplicação ao Algarve dos instrumentos legais que definem as áreas ambientais sensíveis, vulgarmente designadas por Espaço da Biodiversidade e Conservação da Natureza. Está criada a imagem que neste Espaço não pode haver actividades turísticas em geral e, em particular, aldeamentos turísticos e campos de golfe.
O que não está feito, e é preciso fazer, é identificar as áreas que exigem diferentes graus de protecção e quais as actividades que, consoante o seu impacte ambiental, aí se podem instalar. Ora, nada no espírito e letra da lei, nada na ciência, e nada na vontade dos cidadãos, sustenta uma visão que considera este Espaço como reserva integral em que tudo é proibido fazer.
É urgente reconhecer a necessidade de promover no Algarve o urbanismo turístico, acabando de vez com a incapacidade política de criar modelos de urbanização e urbanismo diferentes dos actuais. Temos de demonstrar capacidade para ousar e inovar nesta matéria. Este é, concretamente, um dos grandes desafios para os decisores públicos e forças empresariais.
Finalmente, têm de ser encontradas soluções que visem a qualificação da nossa oferta turística, quer no respeitante às alterações legislativas, quer na identificação e definição de projectos e infraestruturas turísticas de índole regional e que carecem do apoio de financiamento do Estado para a sua concretização.
O que deve estar subjacente ao Ordenamento do Território é organizar o espaço com uma visão prospectiva das actividades humanas, tendo em conta as exigências espaciais do Ambiente e das Actividades Económicas, prevendo o futuro ao invés de proibir, apenas porque isso é mais fácil ou politicamente mais conveniente.
O PROTAL devia ter sido revisto em 2017, não havendo nenhuma previsão para a sua revisão. Neste contexto, o planeamento e o ordenamento do território do Algarve encontram-se condicionados por uma visão proibicionista que ameaça o seu desenvolvimento, uma característica do documento ainda em vigor.
* O autor não escreve segundo o acordo ortográfico