Nem todos os passageiros sabem, mas se a bagagem de mão couber na estrutura de verificação de tamanho no aeroporto e estiver dentro do peso permitido, a companhia aérea não pode recusar o seu transporte na cabine nem cobrar pelo despacho. Esta norma está prevista nas regras europeias aplicáveis ao transporte aéreo comercial.
De acordo com o Centro Europeu do Consumidor, os passageiros têm direito a transportar gratuitamente uma peça de bagagem de mão, desde que respeite as dimensões e o peso estabelecidos pela companhia aérea. Estes limites podem variar, mas devem estar claramente indicados no momento da reserva e disponíveis no site da transportadora.
A estrutura que se encontra junto aos balcões de check-in ou nas portas de embarque serve para confirmar se a mala está dentro do permitido. Se couber nessa estrutura e estiver dentro do peso fixado, deve ser aceite a bordo sem custos adicionais, explica a mesma fonte.
Mesmo com regras claras, há exceções
Apesar disso, há situações em que, mesmo respeitando todos os critérios, os passageiros são convidados a despachar a mala. Segundo a mesma fonte, as companhias podem pedir o envio da bagagem para o porão em casos de lotação total do compartimento superior da cabine, por motivos operacionais. Nestes casos, o transporte deve ser gratuito, desde que a bagagem esteja dentro das condições contratadas.
Esta prática é habitual em voos com elevada ocupação, sobretudo quando os últimos a embarcar já não encontram espaço para guardar a mala a bordo. A recolha é feita normalmente à porta do avião, sendo depois a bagagem devolvida na chegada, através da esteira.
O que fazer se houver cobrança indevida
Se a companhia aérea tentar cobrar o despacho de uma mala que cumpre os requisitos definidos, o passageiro pode apresentar reclamação. A Direção-Geral do Consumidor recomenda que se guardem todos os comprovativos, incluindo fotografias da mala dentro da estrutura metálica, e que se solicite por escrito a justificação da cobrança.
Com esses elementos, o passageiro poderá contactar a própria transportadora, recorrer ao Centro Europeu do Consumidor ou apresentar queixa por via judicial. O reembolso pode ser exigido, caso se comprove que a cobrança foi indevida.
Verificar antes evita surpresas depois
Antes de sair de casa, é recomendável confirmar o peso e as medidas da bagagem de mão e consultar os limites definidos pela companhia aérea. Algumas transportadoras permitem ainda um volume adicional, como uma mochila ou uma mala de portátil, desde que caiba debaixo do assento.
Cumprindo as regras, o passageiro tem direito a transportar a mala consigo na cabine, sem pagar mais por isso. Uma medida simples que pode evitar contratempos e custos desnecessários à porta do avião.
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