A época balnear já decorre há várias semanas e, com ela, multiplicam-se os dias de calor que convidam a mergulhos na praia. Com as temperaturas a ultrapassar os 30 graus e praias lotadas ao fim de semana, torna-se fundamental recordar que existem regras específicas a cumprir e coimas a evitar.
De acordo com a Executive Digest, este ano estão vigiadas 589 praias em Portugal, mais quatro do que em 2024. A vigilância estende-se para além do mar e das zonas concessionadas, abrangendo também o cumprimento de normas de utilização dos areais, algumas das quais em vigor desde 2012 e com novas medidas previstas.
Regras podem variar conforme o município
Segundo a mesma publicação, apesar de existirem orientações gerais, certas regras variam consoante o município, no âmbito do processo de descentralização. Estas normas locais são fixadas nos editais de praia, que devem estar visíveis à entrada.
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclarece que, de forma global, as proibições e coimas mantêm-se semelhantes às do ano anterior. Ainda assim, conhecer estas regras é essencial para evitar penalizações inesperadas.
Animais de estimação fora dos areais
Embora existam praias com estatuto pet friendly, a regra geral é a proibição de animais fora das zonas autorizadas. A circulação de cães limita-se aos passadiços, não sendo permitida nos areais. De acordo com o jornal Público, o Decreto-Lei n.º 159/2012 estabelece esta restrição, embora não a inclua expressamente no regime de contraordenações.
Som alto pode ser multado
A utilização de colunas ou outros equipamentos sonoros está condicionada. A AMN explica que ouvir música sem auscultadores é proibido, já que pode perturbar o bem-estar dos banhistas. As coimas variam entre 55 e 550 euros, podendo, em caso de queixa, a Polícia Marítima levantar auto. Nesse cenário, a autarquia pode aplicar o Regulamento Geral do Ruído, com penalizações até 4.000 euros.
Campismo e pernoita no areal
Montar uma tenda ou pernoitar na praia é proibido por lei. A legislação determina que o campismo só pode ocorrer em parques licenciados, sendo que fora deles a infração pode custar até 550 euros.
Desportos só em zonas autorizadas
Futebol, voleibol ou jogos de raquetes devem limitar-se às áreas demarcadas. Fora destas zonas, a prática é considerada ilegal e passível de coima.
Nudismo apenas em praias designadas
O topless é permitido, mas o nudismo está restrito às nove praias oficiais de naturismo. Fora delas, pode configurar crime de importunação sexual. A AMN refere que, no caso do topless, a intervenção é apenas pedagógica, caso haja queixa.
Tabaco proibido, mas só no próximo ano
A nova lei do tabaco entra em vigor em outubro e prevê a proibição de fumar nas praias, dependendo da decisão dos concessionários. Até lá, fumar continua permitido, com atenção à sinalização existente.
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