Um homem de 41 anos foi constituído arguido pela Guarda Nacional Republicana (GNR) pelo crime de abandono de animal de companhia, na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda, informou hoje aquela força de segurança.
A situação ocorreu em dezembro de 2024 e o suspeito foi identificado e constituído arguido pelo Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Comando Territorial da GNR da Guarda.
“No seguimento de uma ocorrência registada em dezembro de 2024, amplamente divulgada e relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, os elementos do NICCOA da Guarda iniciaram diligências de investigação, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono”, explicou a GNR em comunicado enviado à agência Lusa.
Cão foi deixado em “situação de perigo iminente para a vida”
As investigações permitiram apurar que “o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, tendo sido deixado em situação de perigo iminente para a vida”.
“Esta circunstância apenas não resultou num desfecho trágico devido à pronta e eficaz intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que procederam ao resgate do animal com sucesso”.
O NICCOA da GNR da Guarda acabou por localizar e identificar o suspeito, que foi constituído arguido no dia 06 de janeiro de 2025.
“Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade”, adiantou o Comando Territorial da GNR.
A GNR recordou que o abandono de animais é crime punível por lei e reforçou o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a proteção e o bem-estar animal.
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