A proposta do Governo para alterar o Código do Trabalho tem levantado um debate intenso sobre aquilo que poderá mudar na vida de quem trabalha por conta de outrem. Entre regras revistas, normas retomadas e novas possibilidades, uma das alterações mais sensíveis diz respeito à forma como o despedimento com justa causa poderá passar a ser conduzido. De acordo com o Notícias ao Minuto, este ponto tem sido destacado por especialistas como uma das mudanças que pode retirar uma camada de proteção ao trabalhador.
A revisão legislativa propõe ainda mudanças no banco de horas, na possibilidade de prolongar ou antecipar férias e na duração dos contratos a termo. Mas é no processo disciplinar para despedimento que surge a alteração menos evidente e, ao mesmo tempo, potencialmente mais impactante para o futuro de quem está no mercado de trabalho.
Banco de horas regressa com regras renovadas
Segundo a mesma fonte, as advogadas Joana Cadete Pires e Soraia Laranjeira, da PRA Raposo, Sá Miranda & Associados, explicam que o banco de horas individual poderá voltar a vigorar, embora com moldes diferentes face ao regime eliminado em 2019.
A proposta prevê que o empregador e o trabalhador possam acordar um aumento do horário diário até duas horas, respeitando os limites de 50 horas semanais e 150 horas anuais. O período de referência não poderá exceder quatro meses, e a adesão poderá também resultar de um regulamento interno.
A proposta acrescenta ainda uma obrigatoriedade de aviso prévio: o empregador terá de comunicar a necessidade de trabalho suplementar com três dias de antecedência. Quando houver horas acumuladas sem compensação, estas passam a ter de ser pagas em dinheiro, o que poderá alterar a gestão interna de várias empresas.
Férias prolongadas, mas com perda de remuneração
A chamada compra de férias não está prevista de forma literal. O que existe, como explica o Notícias ao Minuto, é a possibilidade de o trabalhador faltar até dois dias por ano para prolongar ou antecipar o período de férias, desde que haja acordo com o empregador.
Estas faltas são justificadas e não prejudicam os subsídios, embora impliquem perda de remuneração. O pedido deve ser feito até dez dias após a marcação das férias, e a empresa só pode recusar em casos de necessidade imperiosa.
Contratos a termo com prazos mais longos
As alterações propostas também mexem com a duração dos contratos. Nos contratos a termo certo, o limite passa de dois para três anos, enquanto nos contratos a termo incerto o máximo sobe de quatro para cinco. De acordo com a mesma fonte, desaparece igualmente a restrição que impedia as renovações de excederem o período inicial.
Outra novidade é a possibilidade de contratar a termo, por dois anos, para abrir um estabelecimento ou lançar uma atividade de duração incerta, algo que antes só era permitido a empresas com menos de 250 trabalhadores.
A proteção que pode desaparecer no despedimento
É neste ponto que muitos juristas têm chamado a atenção. Segundo o Notícias ao Minuto, a proposta elimina a obrigatoriedade de apresentação de provas e da audição de testemunhas em processos disciplinares que visem despedimento com justa causa.
Esta mudança poderá facilitar o processo para o empregador, mas deixa o trabalhador mais vulnerável, forçando-o a recorrer à justiça para contestar um despedimento que considere injustificado. Para as especialistas consultadas, esta é a alteração com maior impacto real na proteção laboral.
















