Portugal atravessa dias marcados por fenómenos meteorológicos extremos. Ventos fortes, quedas de árvores, chuva persistente, agitação marítima e inundações deixaram um rasto de destruição em várias regiões, colocando famílias e empresas numa situação de fragilidade inesperada. Em muitos casos, o choque maior não surge no momento do estrago, mas dias depois, quando chega a resposta da seguradora.
Apesar de uma parte significativa das habitações e negócios estar protegida por seguros, isso não significa, automaticamente, que todos os danos provocados por catástrofes naturais estejam cobertos. Pelo contrário.
Segundo dados divulgados pelo jornal Sol, mais de 90% dos prejuízos associados a fenómenos naturais extremos em Portugal acabam por não ser indemnizados pelas seguradoras.
Seguros existem, mas a cobertura nem sempre acompanha o risco
A maioria dos portugueses associa a ideia de proteção ao seguro multirriscos, acreditando que esta apólice cobre praticamente qualquer cenário.
No entanto, de acordo com a mesma fonte, os danos provocados por tempestades severas, cheias ou movimentos de terras exigem, regra geral, coberturas específicas, que nem sempre estão incluídas nos contratos base.
Em muitos casos, essas coberturas adicionais existem, mas não foram contratadas. Noutros, estão previstas com limites reduzidos, franquias elevadas ou exclusões que só se tornam evidentes depois do sinistro.
Há ainda situações em que os capitais seguros não foram atualizados, permitindo às seguradoras reduzir significativamente o valor da indemnização.
O seguro obrigatório que cria uma falsa sensação de segurança
Em Portugal, a lei apenas obriga à existência de um seguro contra o risco de incêndio em edifícios em regime de propriedade horizontal. Esse seguro, normalmente contratado pela administração do condomínio, cobre exclusivamente danos provocados pelo fogo.
Segundo explica a mesma fonte, este enquadramento legal cria uma perceção enganadora de proteção. Quem vive em apartamentos pode assumir que está protegido contra fenómenos extremos, quando, na prática, danos como telhados arrancados, infiltrações causadas por chuva intensa, janelas destruídas pelo vento ou inundações não estão abrangidos.
Sem um seguro multirriscos-habitação individual, os prejuízos recaem quase sempre sobre os proprietários.
Multirriscos-habitação: a proteção mais completa, mas não automática
O seguro multirriscos-habitação é, atualmente, a apólice mais abrangente disponível no mercado. Pode incluir coberturas para tempestades e ventos fortes, inundações, deslizamentos de terras, danos por água, sobretensões elétricas, remoção de escombros e até alojamento temporário, caso a habitação fique inabitável.
Ainda assim, como sublinha o Sol, estas garantias variam de contrato para contrato. Nem todas estão incluídas por defeito e muitas dependem de adesão expressa, sendo essencial confirmar condições, exclusões e franquias antes de ocorrer um sinistro.
Um debate que volta sempre depois da catástrofe
Perante a dimensão crescente dos prejuízos associados a fenómenos extremos, o setor segurador tem vindo a defender a criação de um fundo público de apoio a catástrofes naturais.
A ideia, segundo avançou o Sol, é criar um mecanismo complementar que permita responder a situações em que a cobertura privada falha ou é inexistente.
Até lá, a regra mantém-se simples e dura: só recebe indemnização quem tiver contratado, de forma clara e atualizada, as coberturas certas. Para muitos portugueses, essa descoberta chega tarde demais, quando a tempestade já passou e os danos estão à vista.
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