Nas estradas portuguesas é cada vez mais comum ver automóveis com este acessório. No verão, mas não só, quando aumentam as caravanas, os atrelados e até os suportes de bicicletas, a bola de reboque torna-se indispensável. Mas o que muitos condutores não sabem é que o simples facto de o instalar pode obrigar a cumprir regras apertadas, sob pena de chumbo na inspeção ou de coimas que chegam aos 300 euros.
Um acessório útil mas com enquadramento legal
A bola de reboque é um dispositivo metálico instalado na traseira do carro, que permite rebocar atrelados, caravanas ou suportes de carga homologados. Apesar de parecer uma alteração inofensiva, a lei é clara: trata-se de uma modificação de características do veículo e, por isso, está sujeita a regras específicas previstas no artigo 115.º do Código da Estrada.
Esse artigo prevê que qualquer transformação não autorizada pode resultar em coimas entre 250 e 1.250 euros, além de obrigar o veículo a uma inspeção extraordinária.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal, o Código da Estrada determina que a bola de reboque deve ser usada apenas para os fins a que se destina, como rebocar atrelados, caravanas, porta-motos ou outros equipamentos homologados. Circular com a bola instalada, mas sem estar a rebocar, é permitido apenas se a bola for homologada e se os limites do veículo não forem excedidos.
O que tem de constar no livrete
Nem sempre a instalação da bola implica alteração formal. Nos casos em que o Documento Único Automóvel já inclui as massas rebocáveis homologadas para o modelo em questão, basta instalar uma bola compatível, devidamente certificada pela norma europeia UN/ECE R55. Ainda assim, convém levar sempre a ficha de homologação ao centro de inspeções para evitar equívocos.
Já quando o veículo não traz essa informação inscrita no DUA, ou quando se instala um engate que altera as características homologadas, é obrigatória uma inspeção extraordinária de tipo B. Só depois dessa validação é que o livrete pode ser atualizado, registando a modificação.
Amovível, retrátil ou fixa: as diferenças
Quem só usa o acessório em férias ou de forma ocasional deve preferir bolas amovíveis ou retráteis, que podem ser retiradas ou recolhidas quando não estão a rebocar. Embora a lei não imponha expressamente a remoção, centros de inspeção e especialistas recomendam que o façam, sobretudo para evitar dúvidas quanto a saliências ou à visibilidade da matrícula.
Já os condutores que precisam da bola instalada de forma permanente, como acontece em viaturas de trabalho, têm de garantir que o equipamento está homologado para esse fim. Nestes casos, a ausência de homologação ou de inspeção extraordinária pode não só resultar em coimas, como também levantar problemas com a seguradora em caso de acidente.
Matrícula e luzes sempre visíveis
Outro detalhe que escapa a muitos condutores é que a bola de reboque nunca pode tapar a matrícula ou a iluminação traseira. Se isso acontecer, o veículo pode reprovar de imediato na inspeção periódica obrigatória e ainda dar origem a contraordenação. Aqui, a lei é inequívoca: a visibilidade da matrícula e das luzes é essencial para a segurança rodoviária.
Multas e implicações no seguro
Circular com uma bola não homologada, sem registo quando obrigatório ou em incumprimento das regras pode resultar em coimas que variam entre 60 e 300 euros. Em casos de reincidência, os valores aumentam. Ainda mais grave é a situação de um acidente: se o veículo tiver alterações não autorizadas, a seguradora pode recusar-se a assumir os danos, deixando o condutor numa situação difícil.
Instalação profissional e esclarecimento junto do IMT
Por tudo isto, é fundamental que a instalação seja feita por profissionais certificados, capazes de garantir que o equipamento cumpre todas as normas técnicas. Em caso de dúvida, o mais seguro é contactar o IMT ou o centro de inspeção onde o veículo realiza a IPO. São estas entidades que confirmam se o engate está dentro das características aprovadas para o modelo ou se obriga a inspeção extraordinária e averbamento no livrete.
















