Perder o emprego pode ser uma fase desafiante, mas existem apoios sociais disponíveis para ajudar nesta transição. O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro que pretende compensar a perda involuntária do rendimento de trabalho. É atribuído pela Segurança Social, mas para o receber é necessário cumprir determinados requisitos e seguir um processo específico.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é uma prestação paga pela Segurança Social a quem ficou sem trabalho por motivos alheios à sua vontade. Para ter acesso a este apoio, é necessário residir em Portugal, estar disponível para trabalhar e estar inscrito no centro de emprego da área de residência.
Além disso, só têm direito ao subsídio os trabalhadores com contrato de trabalho que tenham ficado em situação de desemprego involuntário. É obrigatório ainda ter trabalhado pelo menos 360 dias, com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Documentação necessária
O pedido deve ser feito presencialmente no centro de emprego e acompanhado da declaração de situação de desemprego (formulário RP5044). Esta declaração pode ser entregue pelo trabalhador ou enviada pela entidade empregadora, desde que com autorização expressa da pessoa em causa.
Se o fim do contrato tiver acontecido por justa causa, é necessário apresentar prova de que foi iniciada uma ação judicial contra a entidade empregadora. O mesmo se aplica a quem invocou justa causa para rescindir o contrato.
Nos casos de salários em atraso, o trabalhador deve entregar a declaração GD18 e a prova de que notificou a entidade empregadora e a Autoridade para as Condições de Trabalho. Neste cenário, a declaração RP5044 não deve ser apresentada.
Condições especiais e prazos
Os trabalhadores migrantes da União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça devem apresentar o documento portátil U1, que indica os períodos de trabalho relevantes para o cálculo do subsídio.
Caso o trabalhador esteja temporariamente doente nos primeiros 90 dias após o desemprego, a inscrição no centro de emprego pode ser feita por outra pessoa. No entanto, o pedido de subsídio continua a ter de ser feito presencialmente, assim que possível.
O pedido deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data em que o trabalhador ficou desempregado. Se este prazo não for respeitado, o direito ao apoio pode ser perdido.
Duração e pagamento do subsídio
A duração do subsídio depende da idade do beneficiário e do número de meses com remuneração registada desde o último período de desemprego. Esta informação pode ser verificada no portal da Segurança Social.
Tal como refere o Notícias ao Minuto, o valor mensal do subsídio é calculado com base numa percentagem da média dos salários declarados, estando sujeito a limites máximos e mínimos estabelecidos por lei. O pagamento é feito por transferência bancária.
Caso o trabalhador receba outras prestações sociais ou rendimentos de trabalho, o valor do subsídio pode sofrer reduções. É obrigatório comunicar qualquer nova atividade profissional, mesmo que temporária ou parcial.
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Obrigações durante o período de subsídio
Os beneficiários devem renovar a inscrição no centro de emprego conforme for exigido. É também obrigatório aceitar ofertas de trabalho adequadas, frequentar ações de formação e participar em medidas de apoio propostas pelos serviços.
Recusar ofertas de emprego ou formação sem justificação válida pode levar à suspensão ou cessação definitiva do subsídio.
Se o trabalhador começar a trabalhar antes de esgotar o tempo do subsídio, o pagamento é suspenso. No entanto, se voltar a ficar desempregado dentro de um determinado prazo, poderá retomar o apoio pelo tempo que ainda restava, sem novo pedido.
Mais informações
Todos os detalhes sobre o subsídio de desemprego estão disponíveis no site da Segurança Social. Também é possível esclarecer dúvidas junto dos centros de emprego ou através da linha telefónica da Segurança Social.
Saber exatamente o que fazer e quais os prazos a cumprir é essencial para garantir que não perde o apoio financeiro numa fase de maior incerteza.
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