Durante anos, o canto inferior do para‑brisas foi uma espécie de cartão de visita dos automobilistas portugueses, preenchido com selos. Entre o dístico do seguro e o selo da inspeção, era fácil perceber se tudo estava em ordem. Porém, a legislação mudou e hoje o vidro pode estar completamente limpo na maioria dos veículos. Exceção: os automóveis a GPL ou gás natural continuam obrigados a exibir vinheta identificadora visível do exterior.
Ainda assim, há um detalhe que muitos condutores desconhecem: mesmo sem selos no para-brisas, continuam obrigados a levar consigo determinados comprovativos. E é aqui que muitos se arriscam a uma multa que pensavam já não existir.
O fim dos selos no vidro
A alteração mais recente foi a do tradicional “selo do seguro”. Desde 11 de julho de 2023, deixou de ser obrigatório afixar no vidro o dístico do seguro automóvel: a prova de seguro faz‑se por outras vias. Já o dístico da inspeção periódica tinha deixado de ser obrigatório em 2012, passando a valer a Ficha da IPO.
Seguro: o papel pode desaparecer, mas a prova não
A Carta Verde deixou de ter de ser verde e pode ser digital: a ASF confirma a disponibilização eletrónica e a integração do documento comprovativo do seguro na app ID.Gov.
Em fiscalização, basta mostrar o documento (digital ou em papel).
Inspeção sem selo, mas não sem prova
A eliminação do selo não dispensa a realização da inspeção nos prazos e a posse da Ficha da IPO, que deve ser apresentada às autoridades quando solicitada.
O que continua obrigatório dentro do carro
Apesar do vidro limpo, o condutor tem de garantir que transporta ou consegue demonstrar:
Documento de identificação pessoal e título de condução;
Certificado de seguro (papel ou digital via id.gov.pt);
Documento do veículo (DUA/livrete + título de registo) e Ficha da IPO (quando aplicável).
Todos estes documentos podem ser apresentados em formato digital nos termos do artigo 85.º do Código da Estrada.
Menos selos, mesmas obrigações (e uma exceção)
A mudança legislativa simplificou o pára‑brisas, mas não os deveres fundamentais do condutor. A polícia pode exigir as provas de seguro e inspeção e os demais documentos obrigatórios.
E, se o veículo for GPL/GN, mantém‑se a vinheta identificadora prevista na lei.
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