Em Portugal, a gorjeta continua a ser um gesto voluntário, mas nem sempre é fácil perceber quando o valor que surge na fatura é realmente opcional. Muitos clientes ficam na dúvida sobre se podem ser obrigados a deixar um extra pelo serviço ou se se trata apenas de uma prática recomendada.
De acordo com a DECO PROTeste, associação portuguesa especializada na defesa dos consumidores, a gorjeta em restaurantes é sempre facultativa. Não existe qualquer obrigação legal de a oferecer, independentemente do nível do serviço prestado ou da dimensão do restaurante.
No entanto, o Código Civil e o regime de defesa do consumidor permitem aos restaurantes estabelecer preços que incluam serviços adicionais, desde que estes estejam claramente indicados no preçário ou no menu.
Gorjeta versus taxa de serviço
A chamada taxa de serviço, aplicada em alguns estabelecimentos, não deve ser confundida com a gorjeta. O artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor obriga à informação prévia, clara e visível sobre todos os valores que o cliente terá de pagar. Assim, se o restaurante indicar no menu que existe uma taxa de 10% ou 15%, essa cobrança é legal e passa a ser obrigatória.
Neste contexto, recusar o pagamento não é uma opção, mesmo que o cliente não pretenda oferecer gratificação extra. Segundo a mesma fonte, esta diferença entre gorjeta voluntária e taxa de serviço obrigatória é muitas vezes mal compreendida pelos consumidores.
Como saber o que é obrigatório
Os clientes são aconselhados a ler com atenção o menu e a fatura antes de se sentarem à mesa. A transparência na apresentação dos preços evita mal-entendidos e garante que o consumidor saiba exatamente o que está a pagar.
Quando a taxa de serviço está corretamente discriminada, não é necessária qualquer intervenção do cliente para completar a fatura.
A gorjeta continua voluntária
Apesar das taxas de serviço, a gorjeta mantém-se como um gesto facultativo, sem qualquer vínculo legal. Muitos portugueses optam por arredondar o valor ou deixar um pequeno extra como forma de reconhecimento, mas a decisão é sempre pessoal.
Compreender a diferença entre gorjeta voluntária e taxa de serviço obrigatória é fundamental para uma experiência tranquila em restaurantes.
Transparência é a chave
Em síntese, os restaurantes em Portugal não podem exigir gorjeta. Qualquer valor extra só pode ser cobrado quando se trata de uma taxa de serviço previamente indicada.
Segundo a DECO PROTeste, esta distinção é crucial para consumidores e operadores do setor, garantindo clareza nas contas e evitando situações desconfortáveis no momento do pagamento.
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