As pessoas que vivam em concelhos abrangidos pela situação de calamidade associada à depressão Kristin e que tenham perdido, extraviado ou inutilizado o Cartão de Cidadão podem renovar o documento sem pagar taxas, desde que façam prova de que o dano foi provocado pelos fenómenos adversos. O pedido tem de ser apresentado até 31 de março, e a isenção produz efeitos retroativos a 28 de janeiro.
A medida consta de uma portaria publicada em Diário da República e cria um regime excecional e temporário para responder aos prejuízos registados em vários pontos do país durante a passagem da depressão.
Além da renovação do Cartão de Cidadão, o diploma prevê também isenção de taxas na emissão do Cartão de Cidadão quando esteja em causa a perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício.
Quem pode beneficiar e o que tem de provar
O acesso à isenção não é automático. A portaria exige prova de que a perda, extravio ou inutilização do documento foi “comprovadamente imputável” aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, e aplica-se a quem resida nesses concelhos.
Para perceber se está abrangido, o Governo de Portugal disponibiliza uma página com os concelhos afetados pela situação de calamidade, que tem sido atualizada durante o processo de resposta e recuperação.
Na prática, a regra que interessa ao cidadão é simples: se vive num concelho abrangido e o seu documento foi perdido/danificado por causa do temporal, pode pedir a renovação sem custo, dentro do prazo definido.
O que muda para quem precisa de renovar já o Cartão de Cidadão
O diploma fixa uma janela temporal clara: a isenção tem de ser usada até 31 de março, e conta desde 28 de janeiro (data a partir da qual o regime produz efeitos). Quem tratou do assunto depois dessa data pode ter direito ao enquadramento previsto, consoante a aplicação do regime pelos serviços.
A renovação (ou emissão, nos casos ligados ao bilhete de identidade vitalício) continua a ter de ser feita pelos canais normais do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, mas com a diferença de que, estando reunidos os requisitos, as taxas ficam dispensadas.
Importa sublinhar o que a medida não promete: não é uma isenção geral para toda a população, nem elimina a necessidade de comprovar a ligação do prejuízo ao temporal. A lógica é direcionar o apoio para quem ficou sem documentos por causa dos danos e perturbações registados no terreno.
Porque é que o Governo avançou com esta isenção
No texto da portaria, o Governo justifica o regime excecional com a “expressão intensa” do fenómeno e com a ocorrência de danos significativos em vários concelhos, defendendo que é adequado adotar medidas extraordinárias no âmbito da resposta à calamidade.
Esta isenção surge integrada num conjunto mais amplo de respostas públicas ativadas com a declaração e prolongamento da situação de calamidade, que o Governo foi atualizando em função da evolução do mau tempo e das necessidades de assistência às populações.
Para as famílias afetadas, a renovação sem custos pode ser especialmente relevante quando a perda de documentos se cruza com outros passos urgentes do dia-a-dia, seguros, apoios, contratos, deslocações e reposição de serviços, num momento em que muitos processos dependem de identificação atualizada.
O que fazer agora
Se foi afetado, o mais prudente é confirmar se o seu concelho está na lista oficial da situação de calamidade e reunir elementos que ajudem a demonstrar que a perda ou dano do documento se deveu aos fenómenos adversos.
Depois, avance com o pedido dentro do prazo: a medida é temporária e termina a 31 de março, pelo que deixar para o fim pode significar filas e atrasos desnecessários, sobretudo em semanas de maior procura por serviços públicos.
















