Estender roupa com a janela aberta é um gesto comum, mas secar a roupa assim pode resultar numa multa em certas zonas de Portugal. Nas áreas históricas de cidades como Lisboa, Porto ou Évora, os regulamentos municipais são rigorosos quanto à exposição de elementos que possam alterar a imagem urbana, e a roupa estendida é uma das situações mais visadas.
De acordo com a Direção-Geral do Património Cultural, a secagem de roupa de forma visível a partir da via pública é desaconselhada em áreas classificadas, sobretudo em zonas de proteção especial ou inseridas em centros históricos. Os regulamentos em vigor permitem a aplicação de coimas sempre que o exterior dos edifícios seja utilizado de forma considerada “indevida” ou que comprometa a “imagem arquitetónica” da envolvente.
Estender pode sair caro
A situação tem vindo a gerar polémica sobretudo em bairros como Alfama, Castelo e Mouraria, onde ainda residem muitos lisboetas e onde a prática de secar roupa à janela faz parte da paisagem local. Já ocorreram notificações a residentes que mantinham roupa à vista em janelas abertas, mesmo quando o estendal se encontrava dentro do espaço privado.
Multas entre os 50 e os 250 euros podem ser aplicadas, segundo o estipulado nas posturas municipais. A reincidência, ou a localização do imóvel em zonas com proteção patrimonial adicional, pode levar a um agravamento das coimas, ultrapassando em alguns casos os 500 euros.
Prática habitual, regras variáveis
Nas zonas especiais de proteção não é permitida qualquer alteração ou perturbação da fachada que comprometa o valor patrimonial do edifício ou da rua. A visibilidade da roupa é, nestes casos, considerada um elemento de interferência estética.
No Porto, já houve relatos semelhantes na zona da Sé e da Ribeira. A imprensa local noticiou casos em que empresas gestoras de alojamento local terão pressionado os moradores a não expor roupa à janela, por alegada “desvalorização do imóvel”. Em Évora, o regulamento de reabilitação urbana inclui disposições que desincentivam a utilização das fachadas para fins domésticos visíveis do exterior.
O conflito entre o uso e o património
As câmaras costumam aplicar primeiro uma advertência, mas podem avançar para sanção se a situação se mantiver. Ainda assim, a prática não é ilegal em todo o país. Fora das zonas classificadas ou de regulamentos específicos, secar roupa à janela continua a ser tolerado, embora possa gerar conflitos entre vizinhos, principalmente em prédios com regulamentos de condomínio mais exigentes.
Segundo a Direção-Geral do Património Cultural, os municípios devem garantir que o uso quotidiano dos edifícios não colida com os valores históricos que procuram preservar. Mas em muitos casos, a linha entre o que é considerado “usos domésticos normais” e “agressão visual ao património” continua a ser ténue.
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