Uma mulher de 51 anos foi condenada pelo Tribunal de Barcelos ao pagamento de uma multa de 720 euros e à proibição de deter animais de companhia por dois anos e meio, num processo relacionado com maus-tratos a uma gata bebé adotada em 2022. A decisão judicial não imputa à arguida a responsabilidade direta pelo acidente que causou ferimentos graves ao animal, mas considera provada a omissão prolongada de cuidados veterinários, classificada pelo tribunal como um ato especialmente cruel.
O processo judicial teve origem num episódio ocorrido no concelho de Barcelos e culminou com a aplicação de uma pena acessória que impede a arguida de voltar a deter animais durante dois anos e meio, sublinhando a relevância do dever legal de proteção dos animais de companhia.
Adoção recente e um acidente inesperado
De acordo com a agência de notícias Lusa, a gata Ariel tinha apenas dois meses quando foi adotada, em setembro de 2022, através da associação SOS Bigodes, passando a integrar o agregado familiar da arguida.
Segundo a mesma fonte, em novembro do mesmo ano, a filha menor da mulher colocou inadvertidamente o animal dentro de um forno que se encontrava ligado, provocando-lhe queimaduras graves de segundo e terceiro graus em várias partes do corpo.
Ferimentos extensos e ausência de resposta imediata
Escreve a agência noticiosa que as lesões atingiram a face, as orelhas, o dorso, as patas e a cauda da gata, que ficou em sofrimento evidente logo após o incidente.
Ainda assim, refere a mesma fonte, a arguida manteve o animal numa garagem durante cerca de uma semana, sem recorrer a cuidados veterinários, privando-o da assistência considerada essencial para o seu estado clínico.
Intervenção que evitou o abate
Conforme a mesma fonte, a situação só se alterou quando a associação SOS Bigodes teve conhecimento do caso e pressionou a família a procurar ajuda especializada.
A agência acrescenta que a arguida chegou a contactar um centro veterinário, mas apenas para se informar sobre os procedimentos necessários para o abate do animal, intenção que não se concretizou devido à intervenção da associação.
De salientar que Ariel apresentava uma infeção grave da pele e teve de ser sedada para ser submetida a uma intervenção cirúrgica, permanecendo internada durante cerca de dois meses. Após a alta clínica, foi entregue a uma família de acolhimento, mantendo até hoje sequelas físicas permanentes, como a ausência de pelo nas zonas queimadas, e alterações comportamentais.
Responsabilidade penal por omissão
O tribunal considerou que não foi possível apurar com precisão as circunstâncias em que a gata foi colocada no forno, mas sublinhou que a arguida teve plena perceção da gravidade dos ferimentos.
Apesar disso, refere a sentença citada pela Lusa, nada fez para tratar o animal, violando o seu dever de garante da saúde e do bem-estar da gata, sujeitando-a a um sofrimento considerado especialmente cruel.
Avaliação da conduta em julgamento
A juíza responsável pelo processo criticou ainda a postura assumida pela arguida em audiência, salientando a ausência de arrependimento, de censura ou de autocrítica. Segundo a SOS Bigodes, Ariel continua “a pagar o preço da crueldade dos seus antigos tutores”, vivendo com pele “extremamente sensível” e manifestando medo persistente do contacto humano.
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