Os aumentos salariais da Função Pública previstos no acordo assinado hoje, 21 de janeiro, deverão ser pagos em fevereiro, com retroativos a janeiro, uma vez que o processamento deste mês já está fechado.
O acordo em causa é o Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado pelo Governo com a Fesap e o STE, estruturas sindicais afetas à UGT.
Para 2026, estão previstos aumentos de 2,15%, com um mínimo de 56,58 euros, aplicados de forma diferenciada consoante o nível remuneratório.
Pagamentos: por que motivo só em fevereiro
De acordo com informação citada pela Lusa, esta atualização na função pública não será refletida no processamento salarial de janeiro, já encerrado, pelo que deverá surgir apenas no pagamento de fevereiro.
Na prática, o acerto será feito com retroativos a janeiro, ou seja, o valor recebido em fevereiro deverá incluir a diferença relativa ao mês anterior.
A data exata do pagamento em fevereiro pode variar de serviço para serviço, mas a indicação é que a atualização será formalizada no “pacote” de alterações previsto para esse mês.
Subsídio de refeição também sobe e deverá vir no mesmo “bolo”
Além do salário, o Governo pretende que a formalização dos aumentos aconteça no mesmo dia que a subida do subsídio de refeição, que passa de 6,00 para 6,15 euros.
Está ainda prevista uma trajetória de aumento gradual do subsídio de refeição, com subidas de 15 cêntimos por ano até 2029, segundo a informação associada ao acordo.
O entendimento agora assinado dá continuidade aos compromissos de atualização salarial já assumidos anteriormente e introduz novidades em matérias como o próprio subsídio de refeição.
O que deve fazer quando receber o salário atualizado
De acordo com a Lusa, e quando o pagamento de fevereiro entrar, vale a pena confirmar na nota de vencimento se aparecem duas componentes: a atualização do mês e o acerto dos retroativos de janeiro (que pode vir em linha separada).
Se notar diferenças face ao esperado, o mais prudente é contactar primeiro os serviços de recursos humanos/contabilidade do seu organismo, porque há situações em que os acertos podem ser processados com rubricas específicas.
Para acompanhar alterações e detalhes operacionais (prazos, rubricas e aplicação), a recomendação é seguir comunicações oficiais do Governo e das estruturas sindicais subscritoras do acordo.
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