Com o aumento da utilização de bicicletas nas vias públicas, têm-se multiplicado as situações em que condutores e ciclistas partilham o mesmo espaço. Nesses momentos, surgem frequentemente dúvidas sobre quais os direitos e deveres de cada um. Para muitos condutores, os ciclistas parecem estar a atrasar o trânsito, mas a legislação é clara. Entender o que diz o Código da Estrada pode evitar comportamentos de risco.
Regras específicas para bicicletas
O Código da Estrada contempla regras específicas aplicáveis à circulação de velocípedes. O artigo 90.º define os princípios fundamentais sobre como os ciclistas devem posicionar-se na estrada, bem como as condições em que os outros veículos podem ultrapassá-los.
Os ciclistas têm o direito de circular na via pública, tal como os restantes veículos. Não são obrigados a usar ciclovias, exceto quando tal for imposto por sinalização específica. Este princípio tem implicações diretas na convivência entre bicicletas e carros nas estradas.
O artigo 90.º determina ainda que os ciclistas podem circular lado a lado, até ao máximo de dois, desde que isso não prejudique a normal circulação do trânsito. Fora das localidades, devem circular o mais à direita possível.
Ultrapassagens com segurança
O artigo 38º do Código da Estrada estabelece que a ultrapassagem de ciclistas por parte de veículos motorizados deve ser feita com um afastamento lateral mínimo de 1,5 metros. Esta medida visa garantir a segurança de quem se desloca em bicicleta e o seu não cumprimento pode levar a coimas até 600 euros.
Os condutores devem ajustar a sua velocidade ao realizar a ultrapassagem, evitando manobras bruscas ou aproximações perigosas. Se não for possível cumprir estas condições, a manobra deve ser adiada até haver espaço seguro.
Ignorar esta regra pode resultar em coima, além de colocar em risco a integridade física dos ciclistas. As autoridades têm reforçado a fiscalização deste tipo de situações nos últimos anos.
Responsabilidades dos ciclistas
Além dos direitos, os ciclistas também têm deveres. Devem respeitar os sinais de trânsito, parar nos semáforos, assinalar manobras com o braço e evitar comportamentos imprevisíveis. A utilização de dispositivos de iluminação é obrigatória durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida.
É ainda aconselhável o uso de coletes refletores e capacete, embora este último não seja obrigatório por lei para adultos. Para crianças transportadas em cadeiras próprias, a utilização de capacete é obrigatória.
A responsabilidade pela segurança na estrada é partilhada por todos os utilizadores. Tanto ciclistas como condutores devem agir com precaução e respeito mútuo.
Espaço público partilhado
A circulação de bicicletas nas vias públicas faz parte de uma política de mobilidade mais sustentável, promovida a nível nacional e europeu. Isso significa que os condutores devem encarar os ciclistas como parte do tráfego e não como um obstáculo.
A perceção de que os ciclistas estão a “empatar” o trânsito ignora o enquadramento legal que lhes reconhece o direito de circular na estrada. A partilha do espaço exige tolerância e cumprimento das normas estabelecidas.
Os ciclistas, por sua vez, devem manter comportamentos previsíveis e circular de forma visível, evitando ziguezagues ou manobras inesperadas que possam surpreender os outros utilizadores da estrada.
Alterações recentes e sensibilização
Nos últimos anos, o Código da Estrada foi atualizado para reforçar os direitos dos utilizadores vulneráveis, como os ciclistas e peões. As alterações visaram aumentar a segurança e adaptar a legislação à evolução dos modos de transporte.
Campanhas de sensibilização promovidas por entidades públicas e associações, como a ANSR, têm procurado informar condutores e ciclistas sobre as regras em vigor. A divulgação do conteúdo do artigo 90.º tem sido uma das prioridades.
A coexistência segura entre bicicletas e automóveis depende da aplicação destas regras e da aceitação do espaço partilhado como uma realidade cada vez mais comum.
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