A identificação do condutor responsável pelo excesso de velocidade de uma carrinha funerária acabou por se tornar num caso judicial em Castelo Branco. O episódio ocorreu depois de uma notificação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para identificar quem conduzia o veículo, mas a resposta dada pela agência funerária acabaria por surpreender tudo e todos.
De acordo com o jornal regional português O Minho, a empresa apontou como condutor um jovem de 19 anos que tinha falecido dias antes e cujo funeral, ironicamente, tinha sido realizado pela própria agência.
Segundo a publicação, a carrinha foi captada por um radar a 31 de dezembro de 2023, pelas 16:38, na Estrada Nacional 119, em Santarém. O limite de velocidade era de 50 quilómetros por hora e o veículo seguia a 102.
Após receber a notificação para identificar o condutor, o sócio-gerente da Funeralbi terá preenchido o formulário com os dados do jovem Rodrigo Oliveira, que tinha perdido a vida no início de janeiro.
Ministério Público avança com acusação
De acordo com a informação divulgada pelo O Minho, o Ministério Público (MP) decidiu acusar a agência e o seu sócio-gerente dos crimes de falsificação ou contrafação de documento, bem como de utilização de dados pessoais fora da finalidade legítima.
O MP sublinha que os arguidos eram responsáveis por proteger os dados dos clientes e que, ao utilizarem a informação do jovem, violaram essa obrigação.
O caso ganhou contornos ainda mais sensíveis quando a família de Rodrigo Oliveira percebeu o sucedido.
Segundo o advogado da família, citado pela mesma fonte, os pais ficaram indignados por ver o nome do filho associado a uma infração cometida quase duas semanas após o funeral, sobretudo tendo em conta que o jovem tinha morrido num acidente de viação.
Infrações, coimas e responsabilidade penal
A notificação enviada pela ANSR previa uma coima entre 300 e 1.500 euros, além de uma eventual suspensão da carta de condução entre dois e 24 meses. A acusação pede ainda a perda a favor do Estado da vantagem obtida pela prática ilícita, equivalente a 300 euros.
Segundo a publicação, os crimes em causa podem, cumulativamente, resultar numa pena máxima de sete anos de prisão.
O Ministério Público recomendou também que o caso seja comunicado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Comissão Nacional de Proteção de Dados, por envolver uso indevido de informação pessoal de um cliente falecido.
À luz da legislação portuguesa, delitos relacionados com falsificação documental e utilização indevida de dados pessoais são considerados graves, especialmente quando envolvem entidades que, pela natureza da sua atividade, devem garantir sigilo e proteção reforçada.
A acusação reforça precisamente essa responsabilidade acrescida.
Leia também: Despeça-se deste peixe: restaurantes em Portugal podem deixar de o servir até meados de 2026
















