Três casamentos em que ambos os cônjuges tinham 16 anos foram registados no distrito de Faro entre 2023 e os primeiros três meses de 2025, de acordo com dados do Instituto de Registos e Notariado (IRN) divulgados pela agência Lusa. Estes números surgem no contexto de uma alteração legislativa que, desde 2 de abril, proíbe o casamento de jovens com menos de 18 anos.
No total nacional, 705 jovens com idades entre os 16 e os 18 anos casaram entre 2023 e março de 2025. Desses, 381 tinham 16 anos, o que representa 54% do total. Em particular, o número de casamentos envolvendo jovens de 16 anos subiu de 135 em 2023 para 194 em 2024, um aumento de 43,7%. No primeiro trimestre deste ano, 52 jovens com 16 anos casaram antes da entrada em vigor da nova legislação. No mesmo período, 32 casamentos em que ambos os cônjuges tinham 16 anos foram registados em Portugal. O distrito de Beja lidera com 13 casos, seguido de Aveiro (5), Braga (4), Faro (3) e Porto (2). Os restantes distribuíram-se por Castelo Branco, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com um caso cada. Além destes, 349 casamentos envolveram pelo menos um jovem de 16 anos, o que representa 74,25% dos 470 casamentos com menores registados desde 2023. Os casamentos com jovens de 17 anos totalizaram 196 e os com jovens de 18 anos, 111.
Desigualdade de género marcante
Dos 381 jovens com 16 anos que casaram no período em análise, 317 eram raparigas e 64 rapazes. Esta tendência de desigualdade de género repete-se nas faixas etárias seguintes: entre os 213 jovens com 17 anos, 127 eram do sexo feminino e 86 do sexo masculino; entre os 111 jovens com 18 anos, 96 eram raparigas e 15 rapazes.
No total de 940 pessoas envolvidas em casamentos com pelo menos um menor, os jovens com 16 anos representam 40,53%, os de 17 anos 22,6% e os de 18 anos 11,81%.
Alteração legislativa aprovada em março
Desde 2 de abril de 2025, os casamentos com menores de idade estão proibidos em Portugal. A nova legislação considera o casamento infantil, precoce ou forçado como uma situação de perigo, passível de intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 24 de março, na sequência da votação parlamentar de 20 de fevereiro, que contou com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP. A alteração legislativa resulta de projetos apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
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