Alimentar animais na via pública parece, à primeira vista, um gesto inofensivo, mas em muitos municípios portugueses essa prática pode resultar em coimas elevadas. Várias autarquias passaram a incluir limitações específicas nos seus regulamentos de higiene urbana e, em alguns casos, as penalizações atingem valores significativos.
Nos últimos anos, a tendência tem sido clara. Diversos concelhos têm vindo a impor normas que restringem a colocação de alimentos na via pública, sobretudo quando essa ação conduz ao aparecimento de pragas ou à formação de grupos numerosos de aves. De acordo com o Ekonomista, site especializado em finanças e economia, há municípios que aplicam coimas superiores a mil euros quando a infração provoca sujidade evidente ou motiva queixas de moradores.
Porquê tantas restrições
As câmaras municipais explicam que não pretendem penalizar a boa vontade de quem procura ajudar os animais da rua. O objetivo passa por evitar problemas de saúde pública e preservar o equilíbrio urbano. Quando restos de comida são deixados em locais impróprios, criam-se condições favoráveis ao aparecimento de ratos, baratas e outras pragas.
A concentração de pombos aumenta o risco de transmissão de doenças e, em zonas históricas, as fezes das aves aceleram o desgaste de edifícios. Em áreas residenciais, a dependência dos animais em relação a alimentos deixados por particulares compromete as condições de higiene.
Cada autarquia decide como regulamentar estas situações. Existem municípios com advertências mais moderadas e outros onde o valor das coimas sobe rapidamente quando a prática representa risco sanitário ou causa prejuízos no espaço urbano.
Onde está proibido e quais as consequências
Não existe uma lei nacional que trate esta matéria de forma uniforme. Assim, as regras variam de concelho para concelho. Lisboa, Porto, Cascais, Sintra e outros municípios já incluíram a proibição de alimentar animais na via pública nos seus regulamentos de limpeza e higiene. Para evitar surpresas, o mais prudente é consultar o regulamento municipal do local de residência.
O caso mais citado é o de Oeiras. O artigo 79.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Urbana estabelece que a colocação de alimentos no espaço público que possam atrair animais errantes constitui contraordenação. As multas variam entre 50 euros e 8 mil euros, consoante a gravidade da situação.
Como ajudar sem infringir regras
O facto de existirem proibições não significa que deixar de ajudar seja a única opção. Há alternativas legais e seguras que permitem apoiar os animais sem comprometer a saúde pública. Uma delas é colaborar com associações que acompanham colónias de gatos devidamente registadas. Outra passa por participar em programas municipais que asseguram esterilização e alimentação controlada.
Também é possível ajudar cuidadores autorizados pelas autarquias, que seguem regras de higiene e monitorização regular. Para quem prefere apoiar de forma indireta, contribuições para abrigos permitem que a alimentação e os cuidados sejam aplicados em contexto organizado.
Segundo o Ekonomista, estas soluções conciliam o apoio aos animais com a necessidade de manter o espaço público seguro e equilibrado, reduzindo situações de risco e problemas sanitários.
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