O abono de família continua a ser, em 2026, um dos principais instrumentos de apoio às famílias com crianças e jovens em Portugal. Pago mensalmente, este subsídio destina-se a ajudar a suportar despesas relacionadas com o sustento e a educação, num ano em que os valores foram atualizados e os critérios de acesso permanecem determinantes para o montante a receber.
A idade da criança, o rendimento do agregado e a sua composição continuam a ser os fatores centrais na atribuição do apoio.
Como são definidos os valores
De acordo com o site da Segurança Social, o valor do abono depende do escalão de rendimentos do agregado familiar, calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 está fixado nos 537,13 euros. Este indicador serve de referência para vários apoios públicos e define os limites de acesso e os montantes a atribuir em cada situação.
A idade da criança ou jovem tem um peso significativo no valor mensal. Nos primeiros três anos de vida, o apoio é mais elevado, refletindo os encargos acrescidos associados a esta fase.À medida que a idade aumenta, o montante tende a diminuir, mantendo-se, no entanto, a lógica de proteção progressiva dos agregados com menores rendimentos.
O impacto da composição familiar
A composição do agregado familiar também influencia o valor final. Famílias monoparentais beneficiam de um reforço do apoio até ao quarto escalão de rendimentos, existindo igualmente uma majoração aplicada ao abono pré-natal.
Estas medidas procuram atenuar situações de maior fragilidade económica, sobretudo quando existe apenas um adulto responsável pela criança ou jovem.
Os valores do abono variam, assim, entre escalões, sendo mais elevados para os agregados inseridos nos níveis de rendimento mais baixos.
Em determinados casos, o apoio pode ainda ser complementado por outras prestações sociais, como a Garantia para a Infância, atribuída a famílias do primeiro escalão, reforçando o rendimento disponível nos contextos mais vulneráveis.
Condições de acesso ao apoio
O acesso ao abono de família está sujeito a condições específicas. O agregado familiar não pode deter património mobiliário superior a 128.911,20 euros, valor correspondente a 240 vezes o IAS em vigor.
Estão incluídos neste cálculo depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro e outros instrumentos financeiros. É igualmente exigida residência em território nacional ou estatuto legal equiparado.
Regra geral, a criança ou jovem não pode exercer atividade profissional, com exceção dos maiores de 16 anos que trabalhem durante as férias escolares. Entre os 16 e os 24 anos, a manutenção do apoio depende ainda da realização da prova escolar anual, condição essencial para a continuidade do pagamento.
Atribuição nos primeiros meses de vida
Segundo a Segurança Social, o processo de atribuição do abono aos recém-nascidos é atualmente automático, sendo desencadeado após o registo civil da criança, desde que estejam reunidas as condições legais.
Uma vez confirmada a proposta de atribuição, o apoio passa a ser pago sem necessidade de novos pedidos, garantindo que o subsídio chega às famílias desde os primeiros meses de vida.
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