O Brasil passou a reconhecer o açaí como “fruto nacional” através da Lei 15.330/2026, num contexto de preocupação com a chamada biopirataria e com tentativas de empresas estrangeiras reclamarem nomes, marcas e aplicações de ingredientes amazónicos.
Consumido há séculos na Amazónia, o açaí é descrito como um alimento tradicional, muitas vezes servido como pasta espessa, e que ganhou uma nova vida fora do Brasil quando passou a ser comercializado como sobremesa gelada, com granola e fruta, de acordo com o Sapo.
A lei agora promulgada recupera uma proposta apresentada em 2011 e altera a norma que já reconhecia o cupuaçu, tentando dar mais peso político e cultural a um produto que se tornou global.
Biopirataria: quando o nome vira “propriedade”
Durante o debate parlamentar, foi recordado um caso que marcou o tema: em 2003, uma empresa japonesa registou a marca “açaí”, e o Brasil demorou vários anos a conseguir anular esse registo.
O exemplo mais citado na discussão sobre “apropriação” é o cupuaçu, que chegou a estar registado no Japão e associado à cobrança de royalties quando o nome aparecia no rótulo de produtos exportados.
Ainda assim, especialistas ouvidos pela AFP sublinham que a nova lei tem sobretudo um valor simbólico: não resolve, por si só, disputas internacionais complexas, mas ajuda a “pôr o tema na agenda”.
Porque o selo é simbólico, e o mercado é real
O Ministério da Agricultura do Brasil defendeu que a medida reforça o estatuto do açaí como “produto genuinamente brasileiro” e fonte de rendimento para milhares de famílias amazónicas ligadas à colheita e transformação.
Por outro lado, uma analista de propriedade intelectual da Embrapa apontou o risco de frutos amazónicos com propriedades únicas serem usados em novos produtos desenvolvidos e patenteados no exterior, sem retorno proporcional para quem fornece a matéria-prima.
A mesma fonte refere que já existem pedidos de patentes fora do Brasil para utilizações específicas de ingredientes ativos do açaí, sobretudo nas áreas alimentar e cosmética, o que alimenta o receio de “captura” de valor noutros mercados.
O desafio novo: genes em ficheiros digitais
De acordo com o Sapo, o debate liga-se também ao Protocolo de Nagoia, que procura garantir regras de acesso e partilha de benefícios associados a recursos genéticos. O protocolo entrou em vigor em 2014, mas o Brasil concluiu o processo para se tornar parte em 2021, após depositar a ratificação na ONU.
Segundo a AFP, o tratado enfrenta hoje uma brecha difícil: com a digitalização de dados genéticos, investigadores podem descarregar sequências de ADN e desenvolver produtos sem recolher fisicamente plantas ou sementes, complicando a fiscalização e a repartição de benefícios.
A Embrapa alerta ainda para um ponto prático: a polpa de açaí e outras matérias-primas saem muitas vezes do país, enquanto a investigação de alto valor acrescentado acontece no exterior, e, por isso, defende mais investimento em ciência e tecnologia na Amazónia para reter riqueza local.
















