Se já organizou um jantar de aniversário para um grupo grande, pode ter reparado que alguns restaurantes solicitam um sinal antecipado para garantir a reserva. Segundo a Deco Proteste, esta prática tem-se tornado cada vez mais comum, sobretudo em grandes cidades. Embora possa levantar dúvidas, esta exigência é legal e visa proteger tanto os clientes como os restaurantes. Mas qual é o fundamento jurídico para essa cobrança?
O pagamento de um sinal para reservar um restaurante tem enquadramento no Artigo 441.º do Código Civil. Este artigo estabelece que, num contrato-promessa de compra e venda, “presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço”. O Artigo 442.º do mesmo código detalha a aplicação deste sinal.
O que significa este artigo na prática?
Isto significa que, se o cliente cancelar a reserva por um motivo que lhe seja imputável, o restaurante pode ficar com o valor pago como forma de compensação pelos prejuízos causados pela desistência, escreve a Marketeer.
Por outro lado, se for o restaurante a cancelar a reserva, o cliente tem direito a receber o dobro do montante pago como sinal. Além disso, os estabelecimentos podem estabelecer prazos para cancelamento com direito a reembolso, desde que essas condições sejam informadas no momento da reserva.
Em situações de força maior, como doença, a Deco Proteste recomenda que o cliente contacte o restaurante o mais cedo possível para explicar a situação. Muitos estabelecimentos aceitam reagendar a reserva ou utilizar o valor pago como crédito para uma futura refeição. Se a causa do cancelamento não for imputável ao cliente, pode haver lugar ao reembolso.
Relativamente ao valor do sinal, a lei não define um limite máximo, mas a Deco Proteste destaca a importância do princípio da boa-fé. O montante cobrado deve ser razoável, proporcional aos preços praticados pelo restaurante e refletir uma justa antecipação do pagamento. Esta prática protege os restaurantes de cancelamentos inesperados e, ao mesmo tempo, permite que os clientes tenham a garantia da sua reserva, reduzindo o risco de overbooking ou recusas à chegada.
No entanto, é essencial que os consumidores estejam bem informados sobre as condições associadas ao pagamento do sinal. Antes de efetuar uma reserva, deve esclarecer todos os detalhes, incluindo políticas de cancelamento e eventuais prazos para reembolso.
A exigência de um sinal para reservas em restaurantes é legal, desde que respeite princípios de transparência e proporcionalidade. Para evitar mal-entendidos, é recomendável que os clientes confirmem previamente todas as condições da reserva. Dessa forma, tanto clientes como restaurantes podem beneficiar de um processo mais justo e organizado, assegurando que as expectativas de ambas as partes são cumpridas.
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