Com o início de um novo ano, muitos trabalhadores começam a pensar na organização das suas férias. A escolha do período ideal para descansar ou aproveitar os feriados pode fazer toda a diferença na gestão do tempo pessoal e profissional. O ano de 2025 apresenta várias oportunidades interessantes para quem deseja maximizar os dias de descanso, tirando partido dos feriados e fins de semana prolongados. No entanto, antes de decidir quais os dias a reservar, é essencial conhecer as regras estabelecidas pela legislação laboral sobre a marcação de férias.
O Código do Trabalho regula esta matéria e estabelece as normas que empregadores e trabalhadores devem seguir. Especificamente, o artigo 241.º, intitulado “Marcação do período de férias”, determina que ambas as partes devem chegar a um entendimento sobre as datas de descanso anual.
Segundo a lei, “o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador”. Isto significa que não pode simplesmente decidir e informar a entidade patronal, mas sim dialogar e obter a sua aprovação para os dias pretendidos.
Mas o que acontece se não houver consenso entre ambas as partes? O artigo 241.º esclarece que, na ausência de acordo, cabe ao empregador definir o período de férias do trabalhador. Para isso, deve consultar a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical ou a comissão sindical que represente o funcionário.
Se o empregador decidir as datas, deve cumprir uma regra essencial: as férias não podem começar num dia de descanso semanal do trabalhador. Além disso, o período de férias deve situar-se entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição diferente estabelecida por convenção coletiva ou por parecer das representações dos trabalhadores, escreve o Ekonomista.
No setor do Turismo, há regras específicas. Caso não haja acordo entre empregador e trabalhador, a entidade patronal pode apenas marcar um quarto das férias entre maio e outubro. O restante período de descanso (75% das férias) terá de ser gozado entre 31 de outubro e 1 de maio. Esta medida visa garantir que o setor turístico mantém um número suficiente de funcionários na época alta.
Se um contrato de trabalho estiver prestes a terminar e o trabalhador ainda não tiver usufruído dos seus dias de férias, a entidade empregadora pode determinar que estes sejam gozados imediatamente antes da cessação do contrato.
Há também algumas regras especiais para trabalhadores que sejam casais ou vivam em união de facto. O Código do Trabalho permite que, se ambos trabalharem para a mesma empresa, tenham o direito de coincidir o período de férias, exceto se isso causar um prejuízo significativo para a entidade empregadora. No entanto, pais com filhos em idade escolar não têm prioridade na escolha das férias.
Para garantir uma distribuição justa, os períodos de férias mais procurados devem ser divididos proporcionalmente entre os trabalhadores, alternando-se os períodos gozados nos dois anos anteriores. Além disso, pelo menos 10 dias úteis de férias devem ser gozados consecutivamente, salvo acordo em contrário.
Por fim, as empresas têm prazos específicos a cumprir. O empregador deve elaborar um mapa de férias com as datas de descanso de cada trabalhador até 15 de abril. Este documento deve ser afixado no local de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro, permitindo que todos tenham acesso às informações sobre as férias dos colegas.
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