O inverno em Portugal traz consigo o tempo frio e os habituais períodos de chuva, típicos desta estação do ano. Estas condições aumentam os níveis de humidade dentro de casa, o que leva à formação de condensação, visível como pequenas gotas nos vidros das janelas. Este fenómeno ocorre devido à diferença de temperatura entre o interior e o exterior da habitação. Para tal, e citando a Executive Digest, dar-lhe-emos a conhecer um truque simples e barato que é usado há muitos anos para acabar com a humidade.
Embora estas gotas de água pareçam inofensivas, a verdade é que a humidade elevada no interior pode originar vários problemas. Como relatado pela publicação espanhola El Economista, esta situação pode favorecer o aparecimento de bolor nas paredes, causando manchas desagradáveis. Além disso, tecidos como roupas de cama, toalhas e cortinas podem absorver maus odores que se tornam difíceis de eliminar.
Para combater estes inconvenientes, existe um truque simples e económico que já era utilizado pelas nossas avós e que continua a ser eficaz. Este método evita a necessidade de recorrer a soluções comerciais mais dispendiosas.
O truque do arroz e do sal
Este truque caseiro utiliza dois ingredientes comuns encontrados em qualquer cozinha: arroz e sal. Ambos são conhecidos pela sua capacidade de absorver humidade, como é frequentemente demonstrado quando utilizamos arroz para secar um telemóvel que caiu na água.
A aplicação é simples. Basta colocar arroz ou sal num recipiente, como uma tigela ou um saco de pano de algodão, e colocá-lo no parapeito da janela. Este local, próximo ao vidro, é onde a condensação geralmente se acumula.
Para garantir a eficácia deste método, é necessário substituir o arroz ou o sal a cada dois ou três dias, dependendo do nível de humidade presente. Se não forem trocados regularmente, perdem a capacidade de absorção e deixam de ser eficazes.
Esta solução acessível e prática pode fazer uma grande diferença na redução da humidade dentro de casa. Experimente e note as mudanças no ambiente da sua casa.
Leia também: Saiba quem tem direito à pré-reforma em 2025