Circulou nos últimos meses a ideia de que o Parlamento Europeu teria validado uma redução dos direitos dos passageiros aéreos, nomeadamente no que diz respeito às indemnizações por atrasos e cancelamentos de voos. A informação ganhou força após uma proposta apresentada em 2025 no seio da União Europeia, mas a realidade do processo legislativo é mais complexa e aponta noutra direção.
Em causa está a revisão das regras europeias sobre os direitos dos passageiros aéreos, em vigor desde 2004. Após mais de uma década sem consenso, o Conselho da União Europeia definiu, em junho de 2025, uma posição formal sobre a atualização da legislação.
Algumas das alterações propostas geraram polémica imediata, por serem interpretadas como um recuo nas garantias atualmente existentes.
O que propôs o Conselho da União Europeia
De acordo com o Polígrafo, site especializado em verificação de factos, uma das mudanças mais contestadas dizia respeito ao tempo mínimo de atraso que dá direito a indemnização. A legislação atual prevê compensações a partir de três horas de atraso.
A proposta do Conselho apontava para um aumento desse limiar para quatro horas em voos até 3.500 quilómetros dentro da União Europeia e para seis horas em viagens de maior distância.
Outra alteração sensível estava relacionada com os valores das indemnizações. O regime em vigor estabelece compensações entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo.
O Conselho propôs subir o valor mínimo para 300 euros, mas reduzir o teto máximo para 500 euros, o que, na prática, representaria uma perda potencial para muitos passageiros.
Por fim, os ministros dos Transportes defenderam que a obrigatoriedade de disponibilizar formulários pré-preenchidos para reclamar indemnizações fosse limitada aos casos de cancelamento, excluindo situações de atraso.
Estes formulários são considerados um instrumento essencial para facilitar o exercício dos direitos dos passageiros.
A posição do Parlamento Europeu
Chamado a pronunciar-se em segunda leitura, o Parlamento Europeu não acompanhou estas propostas. Segundo explica a mesma fonte, as negociações interinstitucionais iniciadas em outubro de 2025 não resultaram num acordo, levando o Parlamento a avançar com uma posição própria.
A Comissão de Transportes e Turismo do Parlamento aprovou, a 12 de janeiro, uma proposta que rejeitava os recuos sugeridos pelo Conselho.
Entre as decisões tomadas, manteve-se o direito a indemnização a partir das três horas de atraso, preservaram-se os valores máximos de compensação até 600 euros e reforçou-se a obrigação de as companhias aéreas disponibilizarem formulários pré-preenchidos até 48 horas após atrasos ou cancelamentos.
Esta posição foi posteriormente ratificada em plenário, numa votação expressiva. De acordo com a publicação especializada, o resultado foi claro, com uma larga maioria de eurodeputados a apoiar a manutenção e o reforço dos direitos dos passageiros aéreos.
O processo legislativo ainda não terminou
Após a votação no Parlamento, a posição seguiu novamente para o Conselho da União Europeia. Caso este órgão não aceite as alterações propostas, o processo entra numa fase de conciliação, na qual representantes das duas instituições tentam chegar a um texto comum.
Segundo o Polígrafo, é precisamente nesta fase que surgem muitas interpretações erradas, levando à ideia de que o Parlamento teria validado medidas que, na realidade, rejeitou formalmente.
O próprio Parlamento sublinhou publicamente que não aceitou qualquer enfraquecimento das garantias dos passageiros.
Afinal, houve ou não perda de direitos?
A resposta é clara. É falso que o Parlamento Europeu tenha validado uma diminuição dos direitos dos passageiros de transporte aéreo.
As propostas que representavam recuos face ao regime atual foram chumbadas, e o Parlamento defendeu soluções que mantêm ou reforçam a proteção dos utilizadores.
Como explica o Polígrafo, o processo ainda está em curso, mas a posição do Parlamento foi inequívoca. Qualquer alteração final às regras dependerá agora de um eventual compromisso com o Conselho, não de uma aceitação prévia de cortes nos direitos existentes.















