Um episódio ocorrido em 2021 na Catalunha voltou agora à ribalta judicial e envolve uma cadeia de hambúrgueres, uma festa ilegal nas suas instalações e um conjunto de atos praticados fora do horário de funcionamento. O caso, que teve origem numa celebração improvisada no estacionamento do restaurante, voltou a ser debatido em tribunal, com destaque para o contexto pandémico e para a avaliação da violação de regras internas. A expressão festa ilegal e a identificação de uma cadeia de hambúrgueres surgem no centro do processo e ajudam a enquadrar a gravidade dos factos.
Decisão em recurso
O Superior Tribunal de Justiça da Catalunha confirmou o despedimento disciplinar de seis trabalhadores do Burger King que, após o turno, organizaram uma reunião no parque de estacionamento do restaurante e consumiram bebidas alcoólicas. Segundo o acórdão, os funcionários entraram repetidamente no espaço de cozinha fora de horas, sem uniforme e sem máscara, para recolher copos, bebidas, hambúrgueres e outros alimentos, utilizando uma chave em posse de terceiro, explica o jornal online espanhol Notícias Trabajo.
O tribunal considerou provado que a entrada ocorreu já depois da meia-noite e para além do intervalo previsto para encerramento. O consumo de produtos sem autorização, o uso de recursos da empresa e a permanência nas instalações para fins privados foram valorizados como um conjunto de condutas ligadas ao local de trabalho e à relação de confiança com o empregador.
Primeira instância deu razão parcial aos trabalhadores
O Tribunal do Trabalho de Barcelona tinha, numa fase anterior, classificado os comportamentos como infrações graves e não muito graves, declarando os despedimentos injustos e determinando a indemnização. A decisão baseou-se na ideia de que, apesar de indevidas, as ações não se enquadrariam no nível máximo de censura disciplinar invocado pela empresa, refere a mesma fonte.
Em recurso, o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha entendeu que a apreciação não podia ser feita de forma fragmentada. Para os juízes, a sequência de atos: acesso indevido, utilização de chave alheia, apropriação e consumo de produtos e realização de festa ilegal no perímetro da cadeia de hambúrgueres; constitui violação grave da boa-fé contratual e abuso de confiança.
Contexto sanitário como fator agravante
O acórdão sublinhou ainda que os factos ocorreram em agosto de 2021, pleno período de medidas de contenção da pandemia de covid. A ausência de máscara e a falta de cumprimento dos protocolos internos de higiene e segurança foram considerados elementos que agravam a gravidade da conduta.
O tribunal recordou que a transgressão da boa-fé, quando séria e culposa, justifica o despedimento mesmo sem necessidade de demonstrar prejuízo económico direto. No caso, a decisão refere que houve danos potenciais para a imagem da empresa e quebra dos deveres de lealdade e fidelidade que regem a relação laboral.
Classificação de infração muito grave
Com base nesses fundamentos, o tribunal de segunda instância reclassificou os factos para o patamar de infração muito grave, avança ainda o Notícias Trabajo. A utilização de recursos do restaurante, a permanência nos espaços de trabalho fora do horário e a organização de uma celebração privada foram vistas como um todo coerente que justificou o sancionamento máximo.
A decisão deu provimento ao recurso da empresa e confirmou a validade dos despedimentos disciplinares. Fica, no entanto, aberta a possibilidade de novo recurso para uniformização de jurisprudência perante o Supremo Tribunal, caso os trabalhadores decidam avançar.
Relevância para o direito do trabalho
O acórdão reforça a linha jurisprudencial que exige dos trabalhadores um comportamento compatível com os deveres de confiança inerentes à função. Ao mesmo tempo, sublinha que o acesso a instalações, o uso de bens alheios e o desrespeito por regras sanitárias podem, em conjunto, preencher os requisitos de infração muito grave.
E em Portugal?
Por cá, o Código do Trabalho permite despedimento por justa causa quando há violação grave da boa-fé, uso indevido de instalações/bens do empregador ou incumprimento de regras de segurança e saúde, devendo a empresa cumprir processo disciplinar com nota de culpa e direito de defesa. Os tribunais têm confirmado despedimentos em casos de apropriação indevida ou condutas que quebram irremediavelmente a confiança, incluindo incumprimentos de protocolos de higiene e segurança durante a pandemia, sempre mediante prova concreta.
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