Uma decisão judicial em Espanha voltou a colocar sob foco os limites da confiança no local de trabalho e o uso de videovigilância em contexto laboral. O caso envolve uma trabalhadora da Mercadona despedida e que levou o assunto a tribunal, depois de não ter cobrado vários produtos a uma colega na linha de caixa.
TSJ de La Rioja confirma despedimento
O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja confirmou como procedente o despedimento, validando a decisão tomada pela empresa após investigação interna. De acordo com a sentença, os factos constituem transgressão grave da boa‑fé contratual e abuso de confiança, fundamentos que justificam a cessação do vínculo sem indemnização nem salários de tramitação.
A cadeia instalou câmaras depois de detetar alterações de stock. As imagens mostram que, a 10 de novembro de 2012, a empregada atendeu uma colega fora de serviço e não cobrou alguns artigos (porras, pastilhas, saco) e não verificou que um produto registado como “boquerones” era, na realidade, gambas. A trabalhadora reconheceu os factos, refere o jornal espanhol Noticias Trabajo.
Comunicação do despedimento e base legal
A empresa comunicou o despedimento em 10 de janeiro de 2013, invocando falta muito grave ao abrigo do art. 54.º, n.º 2, al. d) do Estatuto dos Trabalhadores e do acordo coletivo aplicável. Antes, a empregada assinara um acordo de renúncia a ações legais, subscrito na presença de representantes da empresa e do comité intercentros.
Apesar da renúncia, a trabalhadora avançou com ação pedindo nulidade ou improcedência. O Juzgado de lo Social n.º 2 de Logroño, na sentença 292/2013, julgou a pretensão improcedente, considerando provados os factos e proporcional a sanção. Entendeu também que a videovigilância foi justificada, limitada e não violou direitos fundamentais, face a indícios concretos de perdas, explica a mesma fonte.
TSJ confirma decisão e afasta vícios de consentimento
Em recurso, o TSJ de La Rioja, na sentença 235/2013 de 12 de dezembro, manteve a decisão, concluindo que não houve intimidação nem falta de consentimento no acordo inicial e que a conduta foi grave e culposa. Para o tribunal, o contexto de perdas e a investigação interna justificaram a videovigilância, limitada à finalidade de esclarecer irregularidades.
A trabalhadora integrava os quadros desde março de 2004, com a categoria “gerente A” e retribuição mensal bruta de 1.674,58 €. A empresa invoca tolerância zero face a condutas que afetem a confiança e o património. O tribunal salientou que a passagem de produtos sem cobrança integral, em benefício de terceiros, viola deveres de lealdade, independentemente do valor imediato dos artigos, noticia ainda o Noticias Trabajo.
E em Portugal?
Em Portugal, situações semelhantes enquadram‑se no despedimento por justa causa quando há violação grave dos deveres de lealdade/probidade (arts. 128.º e 351.º CT), devendo a empresa instaurar processo disciplinar, assegurar defesa e demonstrar proporcionalidade. Quanto à videovigilância, o art. 20.º do CT proíbe o uso para controlo do desempenho, permitindo‑o para segurança de pessoas e bens; exige‑se sinalização/informação e respeito pelo RGPD/Lei 58/2019. A jurisprudência admite imagens quando necessárias e proporcionais para apurar ilícitos, respeitado o quadro legal.
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