O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana (TSJCV) emitiu recentemente uma sentença a favor de uma funcionária de um supermercado Lidl. A decisão reconhece que a empresa procedeu ao seu despedimento de forma improcedente e determina que a funcionária seja indemnizada.
Ausências justificadas e despedimento improcedente
A trabalhadora, com contrato sem termo desde 2003, foi dispensada devido a alegadas faltas de assiduidade. No entanto, o tribunal considerou que as ausências estavam devidamente justificadas, contrariando a posição da empresa.
Baixas médicas certificadas e incapacidade temporária
Segundo a HuffPost, entre os dias 20 de fevereiro e 8 de março de 2019 e posteriormente entre 22 de março e 12 de abril do mesmo ano, a empregada esteve ausente do trabalho. Estas baixas médicas foram validadas por certificados oficiais, tendo uma delas correspondido a um período de incapacidade temporária.
Revogação do artigo 52.d do estatuto dos trabalhadores
A empresa justificou o despedimento com base no artigo 52.d do Estatuto dos Trabalhadores, que estipulava que um número elevado de faltas justificadas poderia levar à rescisão do contrato. Contudo, esse artigo foi revogado em 2020, tornando inválida a argumentação usada pela entidade patronal.
Erro na contabilização das ausências pela empresa
Ao avaliar o caso, o tribunal determinou que a empresa errou ao contabilizar as ausências da funcionária. Segundo a legislação vigente, baixas médicas superiores a 20 dias consecutivos não podem ser consideradas para efeitos de despedimento por faltas de assiduidade.
Limite legal para despedimento por faltas de assiduidade
Com a exclusão dos dias de incapacidade temporária, as ausências intermitentes da trabalhadora resumiram-se a 13 dias. Este número fica abaixo do limite legal necessário para justificar uma rescisão por faltas excessivas.
Impacto no funcionamento do supermercado não comprovado
Outro aspeto tido em conta na decisão judicial foi a ausência de prova de que a falta da trabalhadora tenha causado um impacto significativo no funcionamento do supermercado. A empresa não conseguiu demonstrar que o desempenho geral do estabelecimento foi prejudicado pela sua ausência.
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Readmissão ou indemnização: opção da trabalhadora
A sentença do TSJCV estabelece que a funcionária tem o direito de ser readmitida no mesmo cargo e com as mesmas condições laborais que possuía antes do despedimento. Em alternativa, pode optar por receber uma indemnização pelos danos causados pela rescisão indevida.
Montante da indemnização e salários não recebidos
O montante da compensação fixado pelo tribunal ascende a cerca de 29.194 euros, aos quais se acrescentam os salários que a trabalhadora deixou de receber desde o momento da sua dispensa até à decisão judicial.
Importância da legislação laboral atualizada
A decisão reforça a importância de respeitar a legislação laboral atualizada e impede que normas já revogadas sejam usadas para justificar despedimentos sem fundamento legal. Além disso, o caso destaca a necessidade de as empresas avaliarem corretamente as ausências dos seus trabalhadores, evitando penalizações baseadas em critérios desatualizados ou erróneos.
Proteção da saúde dos trabalhadores e direitos laborais
O veredicto sublinha que o direito dos trabalhadores à proteção da sua saúde não pode ser comprometido por interpretações abusivas das normas laborais. O tribunal realçou que a legislação protege os funcionários contra despedimentos fundamentados em critérios que desconsideram a sua condição médica.
Precedente jurídico para casos semelhantes no futuro
Com esta decisão, reforça-se a jurisprudência relativa ao uso indevido de normas revogadas em processos de despedimento, estabelecendo um precedente para casos semelhantes no futuro.
Decisão final: readmissão ou indemnização
A trabalhadora pode agora decidir entre regressar ao seu posto ou receber a compensação estipulada, garantindo que a empresa seja responsabilizada pela rescisão indevida do contrato.
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