Uma funcionária da Carrefour foi despedida por comer um lagostim durante o horário de trabalho, mas o caso acabou por ter um desfecho inesperado nos tribunais. A funcionária, com mais de 21 anos de antiguidade, foi surpreendida pelo chefe da secção de peixaria a comer o marisco sem autorização e recebeu carta de despedimento em outubro de 2011, onde a empresa alegava uma infração grave e quebra da boa-fé contratual.
A Carrefour justificou a decisão como uma apropriação indevida de alimentos destinados à venda, considerando o ato suficiente para aplicar a sanção máxima. No entanto, a trabalhadora decidiu contestar a medida em tribunal, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Primeira decisão judicial
O Juzgado de lo Social n.º 1 de Benidorm declarou, a 29 de maio de 2012, que o despedimento era improcedente. O tribunal sublinhou que, naquela loja, existia uma prática tolerada em que outros empregados também provavam produtos durante a preparação da secção, sem que fossem alvo de qualquer penalização.
Para o juiz, a conduta não tinha a gravidade exigida pelo artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores para justificar um despedimento disciplinar. Além disso, destacou-se que a funcionária da Carrefour agiu convicta de que tinha autorização implícita, uma vez que o fez na presença do chefe de secção sem ser repreendida.
Tribunal Superior de Justiça confirma
O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana manteve, em 16 de outubro de 2012, a sentença de primeira instância, rejeitando o recurso apresentado pela empresa, segundo a mesma fonte.
Supremo rejeita recurso da Carrefour
A empresa recorreu ainda ao Tribunal Supremo, argumentando existir contradição com uma decisão anterior do TSJ das Canárias, que tinha considerado procedente o despedimento de um trabalhador por situação semelhante.
Contudo, em 25 de junho de 2013, o Supremo rejeitou o recurso por não ver “contradição substancial” entre os casos. No processo da trabalhadora de Benidorm, estava comprovado que havia uma prática tolerada de degustação de produtos em determinadas condições.
Conclusão do caso
De acordo com o Noticias Trabajo, com esta decisão, o Supremo confirmou a improcedência do despedimento e obrigou a Carrefour a suportar as custas processuais.
Assim, um lagostim acabou por estar no centro de uma disputa laboral que só terminou dois anos depois, estabelecendo jurisprudência sobre a diferença entre apropriação indevida e práticas toleradas no local de trabalho.
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