Um conflito antigo entre vizinhos, relacionado com uma alegada servidão de passagem, transformou a vida quotidiana de um casal de idosos num verdadeiro pesadelo, obrigando-os a viver quase isolados dentro da própria casa enquanto a justiça não toma uma decisão definitiva.
O caso envolve um casal francês, com 81 e 83 anos, que vive numa pequena localidade e que vê a sua reforma marcada por um litígio com os vizinhos mais próximos. Em causa está o direito de atravessar um terreno vizinho para aceder à sua habitação, uma situação comum em zonas rurais ou com propriedades antigas. Segundo relatos divulgados pelo jornal digital francês Le Figaro Immobilier, o casal garante que essa servidão de passagem existe desde 1933 e que foi concedida formalmente à sua família, apresentando inclusive escrituras notariais da época para o comprovar.
Novos proprietários não reconhecem o direito
No entanto, os novos proprietários do terreno atravessado não reconhecem esse direito. Como forma de impedir a passagem, decidiram erguer um muro de blocos de betão mesmo em frente à porta principal da casa dos idosos, bloqueando por completo o acesso que era utilizado há vários anos. Para reforçar o impedimento, colocaram ainda uma corrente de plástico no local.
Sem poderem utilizar esse acesso direto, os reformados são agora obrigados a percorrer mais de 200 metros a pé por um jardim inclinado e escorregadio sempre que precisam de sair de casa ou chegar ao carro. Um relatório elaborado por um oficial de justiça confirma que “não existe forma de levar o carro até junto da habitação, uma vez que o caminho é demasiado estreito”.
Um conflito que acabou nos tribunais
Perante a situação, o casal afirma ter provas documentais que sustentam a existência da servidão. Ainda assim, a presidente da câmara local declarou que, atualmente, “não existem servidões registadas” no cadastro municipal, o que adensa a complexidade do caso, de acordo com a fonte anteriormente citada.
As tentativas de mediação entre as partes não produziram resultados e o conflito acabou por seguir para os tribunais. Enquanto o processo judicial decorre, o quotidiano do casal tornou-se particularmente difícil, marcado por limitações físicas e pela incerteza quanto ao futuro.
Especialistas em direito imobiliário ouvidos pela imprensa francesa explicam que os proprietários de um terreno podem vedá-lo livremente, mas apenas se não existir um direito de passagem válido. A advogada Hélène Saunois sublinha que “não é permitido fazer nada que dificulte ou torne mais incómodo o uso de uma servidão existente”.
Caso o tribunal reconheça o direito histórico invocado pelo casal, os vizinhos poderão ser obrigados a demolir o muro. Se a decisão for contrária, os idosos arriscam-se a ficar definitivamente sem acesso direto à via pública, de acordo com o Le Figaro Immobilier.
E em Portugal, como seria resolvido um caso destes?
Em Portugal, as servidões de passagem estão previstas no Código Civil e podem resultar da lei, de contrato, de usucapião ou da chamada “servidão legal de passagem”, aplicada quando um prédio fica sem acesso à via pública. Tal como em França, a existência de escrituras antigas ou o uso continuado ao longo de décadas pode ser determinante para o reconhecimento desse direito.
No entanto, a servidão deve estar devidamente registada na Conservatória do Registo Predial para evitar conflitos futuros. Mesmo assim, a falta de registo não significa automaticamente que o direito não exista, podendo ser reconhecido judicialmente com base em prova documental ou testemunhal.
Num cenário semelhante em território português, a resolução passaria igualmente pelos tribunais, sendo possível, em caso de decisão favorável, obrigar o proprietário do terreno onerado a repor o acesso ou remover obstáculos colocados de forma ilegal. Até lá, como neste caso francês, quem depende da passagem pode ver a sua vida profundamente condicionada.















