Um caso de habitação social em Málaga chegou à justiça e terminou com uma decisão que afeta diretamente uma família com três filhos menores. A questão girava em torno de uma casa ocupada desde 2020 sem contrato válido, o que levou o município a pedir ao tribunal autorização para proceder ao despejo.
A decisão foi analisada em várias instâncias judiciais e acabou por envolver o Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia (TSJA), que se pronunciou sobre a legalidade da medida e as obrigações do município perante a família.
A decisão inicial
Em primeira instância, o Tribunal Contencioso-Administrativo n.º 2 de Málaga tinha recusado autorizar a entrada na habitação pelas forças de segurança. A fundamentação baseava-se no direito à inviolabilidade do domicílio consagrado na Constituição Espanhola e na ausência de garantias claras de proteção às crianças, explica o jornal online Notícias Trabajo.
Na altura, o tribunal entendeu que não havia medidas suficientes apresentadas para salvaguardar o bem-estar dos menores em caso de execução imediata. Essa posição tinha sido também sustentada pelo Ministério Público.
O recurso do município
Perante esta recusa, o Instituto Municipal de Habitação (IMV) recorreu para o TSJA. O município alegou que tinha tentado contactar a ocupante para avaliar alternativas de apoio, mas sem sucesso devido à falta de colaboração da própria.
Segundo os serviços sociais, houve várias tentativas de entrevistas e notificações entre 2022 e 2023, mas a mulher não respondeu nem aceitou assinar documentos relacionados com auxílios habitacionais.
O entendimento do TSJA
O tribunal superior acabou por dar razão ao município. Citando jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal, recordou que a necessidade de avaliar medidas de proteção não significa que o despejo possa ser adiado indefinidamente.
Para os juízes, o facto de a ocupante ter recusado colaborar foi determinante, refere a mesma fonte. O rendimento mensal declarado de 900 euros e os mais de quatro anos de permanência numa casa ocupada sem contrato válido pesaram igualmente na decisão.
Prazos e execução
Na sentença, o TSJA autorizou o despejo e estabeleceu um prazo máximo de três meses para a sua execução. O lançamento deverá ocorrer durante o mês de agosto e poderá contar com o apoio das forças de segurança.
A decisão ressalva, contudo, que ainda é possível apresentar recurso junto do Supremo Tribunal, explica ainda o Notícias Trabajo. Essa via poderá atrasar a execução, mas não suspende automaticamente a ordem de saída.
A dimensão social do caso
A defesa da mulher tinha sublinhado que a medida colocava em risco a proteção dos três menores. Contudo, o tribunal considerou que a própria falta de cooperação inviabilizou a análise de soluções alternativas. O município defende que a medida visa garantir a gestão adequada do parque habitacional social, em benefício das famílias que se encontram em situação de espera e colaboram com os serviços.
O caso evidencia o equilíbrio complexo entre o direito à habitação e a obrigação de respeitar a legalidade na atribuição de imóveis sociais. O TSJA entendeu que, perante a ausência de colaboração e a ocupação prolongada, o despejo era a medida proporcional.
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