O conceito de precariedade tem como fundamento principal tudo aquilo que subjaz à ideia de emprego transitório, instável, inseguro e, por conseguinte, tudo o que potencia o trabalho desqualificado e mal remunerado.
Em termos sindicais, precariedade é tudo aquilo que não tenha cabimento numa forma de contratação sem termo e a tempo completo.
Na perspectiva empresarial, contudo, estas abordagens não têm em conta o que é a economia de mercado, fazendo depender as relações jurídico-laborais, exclusivamente, da contratação sem termo, ignorando realidades abandonadas há décadas, em nome do regresso a um mundo que já não existe e ao qual não se pretende regressar no futuro.
Compreende-se a pretensão oriunda de áreas sindicais mais conservadoras, situadas mais à esquerda do nosso espectro social e político, mas temos que reconhecer que a mesma é no contexto nacional, europeu e internacional perfeitamente idílica, diria até, algo irresponsável.
“A taxa de rotação dos trabalhadores a prazo é um sinal das economias da actualidade, indo aumentar ainda mais em oposição ao chamado trabalho permanente”
A actividade económica do turismo e todos os seus ramos são utilizadores de formas de contratação individual de trabalho mais flexíveis, de forma a fazer face à sazonalidade e aos picos de negócio que ocorrem apenas em determinadas épocas do ano, designadamente no Algarve.
O combate à precariedade laboral e reforço dos direitos dos trabalhadores não pode partir de um pressuposto de desconfiança generalizada, através de uma pretensão que, em nome de pensamentos ideológicos, pretende apenas penalizar as entidades empregadoras que respeitam a Lei e cumprem as obrigações legalmente instituídas.
É verdade que a legislação laboral portuguesa se caracteriza por uma rigidez excessiva, embora tenha procurado adaptar-se, progressivamente, às novas circunstâncias económico-financeiras determinadas pela globalização dos mercados e das economias.
As medidas que foram levadas a cabo no nosso País, no âmbito da legislação laboral, têm procurado responder aos enormes desafios decorrentes da crise em geral, mas também da crise endémica do emprego e até de algumas disfuncionalidades existentes nos sistemas clássicos do direito do trabalho.
Reconhecemos que, em sede de contratação colectiva, há muito trabalho importante a realizar nesta área, como a introdução de bandas salariais e uma maior flexibilidade no uso do banco de horas, por exemplo, mas não podemos deixar de concordar que, nos tempos conturbados que temos atravessado, as alterações laborais, designadas por Trabalho Digno, a serem aprovadas, penalizam, sobretudo, a eficiência laboral em actividades sazonais.
É verdade que existem outros factores que assumem uma relevância muito mais directa para a dinamização e competitividade da economia, assim como para a captação de investimento, mas esses podem não ser suficientes se não forem devidamente articulados com ajustes na legislação laboral, não sendo despiciendo a sua influência económica, de forma a garantir uma exequibilidade prática de medidas potenciadoras de desenvolvimento económico e social.
Por tudo isto, o trabalho a termo, temporário ou outro, vulgo trabalho precário, constituem, nos tempos que correm, aquilo que poderemos designar como uma realidade do futuro.
A taxa de rotação dos trabalhadores a prazo é um sinal das economias da actualidade, indo aumentar ainda mais em oposição ao chamado trabalho permanente, ou a templo completo, cuja tendência é para diminuir progressivamente.
É preciso termos bem presente que a taxa de desemprego resulta, em primeira análise, da economia, e que só o investimento privado produtivo pode gerar trabalho e, por conseguinte, mais emprego.
* O autor não escreve segundo o acordo ortográfico