O início de um novo ano traz quase sempre a mesma questão para milhares de trabalhadores: afinal, quantos dias de férias posso marcar? Em 2026, a resposta depende mais do que nunca da situação profissional concreta de cada pessoa.
Embora a regra geral continue a apontar para 22 dias úteis de férias anuais, a lei prevê exceções que podem alterar este número, sobretudo para quem foi admitido recentemente, tem contratos de curta duração ou passou por períodos prolongados de impedimento ao trabalho. Para ajudar a esclarecer estas contas, existe um simulador oficial que permite calcular o direito a férias de forma personalizada.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza uma ferramenta online que permite aos trabalhadores saber quantos dias de férias podem gozar no ano de admissão e no ano seguinte. O objetivo passa por esclarecer os chamados casos especiais de duração do período de férias, previstos no Código do Trabalho.
Um simulador para situações específicas
A ferramenta da ACT foi desenvolvida para responder a cenários que fogem à regra comum. Entre eles estão os contratos a termo com duração inferior a seis meses, bem como situações de impedimento prolongado.
Nestes casos, a lei considera a suspensão do contrato de trabalho quando o impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, se prolonga por mais de um mês, como acontece em situações de doença, acidente ou obrigações decorrentes do serviço militar.
O simulador permite ainda perceber como estes períodos influenciam o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, tanto no ano em que ocorre o impedimento como no momento em que o contrato retoma a sua normalidade. Trata-se de uma ajuda prática, pensada para dar uma visão geral do enquadramento legal.
Limitações que devem ser tidas em conta
Apesar da utilidade, a própria ACT alerta para várias limitações. A legislação considerada é a que estava em vigor a 1 de maio de 2023 e o simulador não contempla regimes especiais nem instrumentos de contratação coletiva.
Ficam igualmente excluídas as adaptações legislativas aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o que pode tornar os resultados incompletos para alguns trabalhadores.
Além disso, os valores apresentados dependem exclusivamente dos dados introduzidos pelo utilizador e não devem servir de base para decisões sem apoio profissional qualificado. Em situações de impedimento prolongado por doença ou parentalidade, é ainda necessário ter em conta as regras da Segurança Social, que podem influenciar o direito a férias e ao respetivo subsídio.
Quem marca as férias e em que período
Para lá do número de dias disponíveis, importa perceber como são marcadas as férias. Regra geral, o período de férias deve resultar de acordo entre empregador e trabalhador. Quando esse entendimento não existe, cabe ao empregador definir as datas, ouvindo a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as estruturas sindicais representativas.
Existem também limites temporais. Nas pequenas, médias e grandes empresas, as férias só podem ser marcadas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores permitir outro período. As férias não podem ainda ter início num dia de descanso semanal.
Segundo o Notícias ao Minuto, a ACT sublinha que o simulador não abrange o direito a férias e subsídio de férias em caso de cessação do contrato de trabalho. Para essas situações, existe um simulador específico de compensação por cessação de contrato, sendo os resultados sempre dependentes da informação fornecida pelo utilizador e sem carácter vinculativo.
Antes de fechar datas ou planear viagens, confirmar os dias de férias disponíveis pode evitar surpresas. Em 2026, um simples detalhe legal pode fazer toda a diferença no descanso que realmente lhe assiste.
















