O abono de família é um apoio financeiro destinado a famílias com rendimentos mais baixos, com critérios específicos para a sua atribuição. Vamos explorar, com a ajuda da DECO PROTeste, as principais regras que determinam quem tem direito a este benefício e como é calculado.
Atribuição condicional
Contrariamente a uma atribuição universal, o abono de família é concedido com base nos rendimentos da família. Para ser elegível, o património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), fixado em 480,43 euros. Em termos práticos, este limite é de 115 303,20 euros. Se este não for o caso, é necessário realizar cálculos para determinar o escalão de rendimentos.
Escalões de rendimentos
Existem cinco escalões de rendimentos, relacionados com o IAS. O primeiro abrange rendimentos até 0,5 do IAS, enquanto o quinto engloba aqueles superiores a 2,5 vezes o valor do IAS. O escalão é determinado dividindo a totalidade dos rendimentos anuais brutos pelo número de crianças com direito ao abono, acrescido de 1.
Cálculo do valor do abono
O valor do abono varia conforme os rendimentos, a idade e o número de crianças no agregado. Crianças até 36 meses recebem valores mais elevados. Famílias com duas ou mais crianças com menos de 36 meses recebem uma majoração adicional.
O abono é normalmente concedido até aos 16 anos, mas pode ser prolongado para estudantes ou portadores de deficiência. Entre os 18 e os 21 anos, é concedido a quem está inscrito no ensino básico, secundário, ou equivalente, em situação de doença ou acidente. Este limite pode estender-se até aos 27 anos para estudantes universitários em caso de doença ou acidente.
Abono pré-Natal e bonificação por deficiência
O abono pré-natal, atribuído durante seis meses, antecede o abono de família e é destinado a grávidas. A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono e é atribuída a quem tem a seu cargo uma criança até aos dez anos com deficiência.
Prazos e procedimentos
O pedido de abono pode ser feito nos balcões da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta. É crucial fazer a prova de rendimentos até 31 de outubro de cada ano. Alterações nos rendimentos ou composição familiar podem ser reavaliadas online a cada 90 dias.
O abono de família é uma medida vital de apoio às famílias com menores rendimentos em Portugal. Com critérios bem definidos e escalões de rendimentos, assegura uma distribuição equitativa dos recursos, promovendo o bem-estar das crianças e jovens no país. Permanecer atento às regras e prazos é fundamental para garantir o acesso contínuo a este benefício.
Leia também: Quer mudar de carreira? Conheça empregos bem remunerados sem curso superior