O arranque do ano traz consigo um conjunto de deveres fiscais e contributivos que exigem atenção redobrada, sobretudo para quem trabalha por conta própria e depende do cumprimento rigoroso de prazos para evitar penalizações e encargos adicionais. É neste contexto que entram os trabalhadores independentes, que têm poucos dias para cumprir uma obrigação para com a Segurança Social.
Os trabalhadores independentes, vulgarmente conhecidos como trabalhadores a recibos verdes, têm até ao próximo dia 31 deste mês para cumprir duas obrigações essenciais junto da Segurança Social: a entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual. O incumprimento destes deveres pode resultar em coimas e outras sanções financeiras.
As autoridades alertam para a importância de respeitar os prazos legais e de estar atento a tentativas de fraude. A Autoridade Tributária tem vindo a alertar para o aumento de esquemas fraudulentos através de emails e SMS que simulam comunicações oficiais nesta altura do ano.
Declaração trimestral referente ao final do ano
A declaração trimestral agora em causa diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. Esta informação é determinante, uma vez que serve de base ao cálculo das contribuições obrigatórias a pagar nos primeiros três meses de 2026.
Devem ser indicados apenas os valores efetivamente recebidos durante esse período, garantindo que o apuramento das contribuições é feito de forma correta e proporcional aos rendimentos reais do trabalhador.
Submissão é feita apenas pela via digital
O procedimento é realizado exclusivamente online, através da plataforma Segurança Social Direta. É neste portal que os trabalhadores independentes devem submeter tanto a declaração trimestral como a Declaração Anual.
O cumprimento atempado e correto destas obrigações evita erros no cálculo das contribuições futuras e reduz o risco de notificações ou correções por parte da Segurança Social.
Quatro declarações obrigatórias ao longo do ano
O regime contributivo dos trabalhadores independentes obriga à entrega de quatro declarações trimestrais por ano. Em abril é submetida a declaração relativa ao primeiro trimestre, em julho a do segundo trimestre, em outubro a do terceiro trimestre e, em janeiro, a do quarto e último trimestre do ano.
O respeito por este calendário é fundamental para manter a situação contributiva regularizada e evitar encargos adicionais.
Coimas e penalizações em caso de incumprimento
A não entrega das declarações à Segurança Social dentro do prazo legal é considerada uma infração. Nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, trata-se de uma contraordenação leve, passando a grave se o atraso se prolongar.
As coimas previstas situam-se entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda ser aplicados juros de mora sobre os valores em atraso. Para além do impacto financeiro imediato, o incumprimento pode complicar a regularização das contribuições no ano seguinte. Por isso, as autoridades sublinham a importância de não adiar estas obrigações e de confirmar sempre que as declarações são submetidas com sucesso dentro do prazo estabelecido.
















