Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025 e refere-se aos rendimentos obtidos em 2024, surgem diversas dúvidas entre os contribuintes, e uma das questões mais frequentes prende-se com os criptoativos, como a bitcoin, e a sua tributação.
Como os criptoativos são classificados?
Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, representam valores ou direitos em formato digital, que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na tecnologia blockchain, um registo descentralizado e sem administração central. A legislação portuguesa estabelece regras específicas para a tributação dos criptoativos, dependendo do tipo de operação e da finalidade do seu uso.
Tributação de criptoativos no IRS
Como nos explica o Pplware, os rendimentos provenientes de criptoativos devem ser declarados em diferentes categorias, conforme a natureza das transações realizadas:
- Categoria G: Mais-valias e Incrementos Patrimoniais
- Os lucros obtidos com a venda de criptoativos, como a bitcoin, são considerados mais-valias e tributados à taxa de 28%.
- Ganhos provenientes de criptoativos detidos por mais de um ano estão isentos de tributação, desde que o contribuinte seja residente fiscal em Portugal.
- Categoria B: Atividade Comercial ou Profissional
- Rendimentos obtidos através de atividades como trading frequente ou mineração são classificados como rendimentos de atividade independente.
- Os contribuintes podem optar pelo regime simplificado, em que a tributação é baseada numa percentagem do rendimento, ou pela contabilidade organizada, com maior detalhe e controle das despesas.
- Categoria E: Rendimentos de Capitais
- Ganhos passivos, como juros ou recompensas provenientes de staking, são tributados como rendimentos de capitais, também à taxa de 28%.
Recomendações para contribuintes
Os contribuintes devem avaliar cuidadosamente a sua situação fiscal e consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade em casos mais complexos, como trading intensivo ou rendimentos de múltiplas fontes.
Para declarações na Categoria G, os ganhos devem ser reportados no Anexo G. Já para a Categoria B, utiliza-se o Anexo B, indicado para rendimentos de atividades profissionais ou comerciais. Por fim, para a Categoria E, os ganhos passivos devem ser inseridos no Anexo E.
Conclusão
A tributação de criptoativos no IRS, como a bitcoin, é obrigatória e depende do tipo de transações realizadas. O cumprimento destas obrigações é essencial para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Além disso, é recomendável guardar registos detalhados das transações e comprovativos de posse para facilitar o processo de declaração.
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