Sabe a quantos dias de férias tem direito no ano de admissão? E no seguinte? Há um simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que ajuda a responder a esta questão.
O simulador, “ajuda-o a saber quantos dias de férias tem direito no ano de admissão, e no ano seguinte”, pode ler-se no portal da ACT.
Para tal deve inserir estas informação sobre o contrato de trabalho:
- Tipo de contrato;
- Data de início do contrato;
- Duração;
- Indicar se durante a vigência do contrato houve suspensão do contrato de trabalho.
A ACT refere ainda que “os resultados deste simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto, devendo ter em conta, nomeadamente o previsto na legislação da segurança social nas situações de impedimento prolongado por incapacidade por doença ou parentalidade”.
A informação deste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor.
“O direito a férias e subsídio de férias aquando da cessação do contrato de trabalho não está previsto neste simulador, devendo consultar para este efeito o simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho”, lê-se ainda no site da ACT.
Pode fazer a sua simulação bastando clicar AQUI.
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