Uma decisão judicial em Espanha veio contrariar a Segurança Social e reconhecer o direito a uma pensão de viuvez a uma mulher cujo casamento tinha ocorrido apenas seis dias antes da morte do companheiro, ficando provado que existia uma convivência duradoura anterior ao matrimónio.
Este caso foi decidido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois de a Segurança Social espanhola ter recusado inicialmente a pensão com base no curto período de casamento e na ausência de filhos em comum.
O falecimento ocorreu a 14 de março de 2022 e o casal tinha formalizado o casamento poucos dias antes, após vários anos a viverem juntos como casal, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Falta de requisitos legais
Na decisão administrativa, o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) entendeu que não estavam cumpridos os requisitos legais, uma vez que o casamento tinha durado menos de um ano e, no seu entender, não tinha ficado suficientemente comprovada a convivência anterior que permitiria completar o período mínimo exigido por lei.
A legislação espanhola determina que, quando o casamento tem menos de um ano e não existem filhos comuns, o cônjuge sobrevivo só tem direito à pensão se demonstrar que, somando o tempo de convivência anterior ao casamento, o casal viveu junto durante pelo menos dois anos.
Viúva recorreu aos tribunais
De acordo com a mesma fonte, a viúva recorreu aos tribunais, defendendo que a convivência com o falecido se prolongava há vários anos e que essa realidade estava sustentada por prova testemunhal e documental. Em primeira instância, o Juízo do Social de Lugo deu-lhe razão, considerando essa prova suficiente.
A Segurança Social recorreu então para o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, mas o tribunal confirmou a decisão anterior, sublinhando que a prova testemunhal tem pleno valor jurídico e não pode ser afastada sem prova documental clara que demonstre o contrário.
Com esta decisão, o tribunal reconheceu o direito da mulher à pensão de viuvez, com uma base reguladora de 2.938,23 euros, e condenou a Segurança Social a pagar todas as prestações em atraso desde 1 de abril de 2022, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, a pensão de sobrevivência está regulada, sobretudo, pelo Decreto-Lei n.º 322/90. No caso de cônjuges, a lei impõe, em regra, um período mínimo de duração do casamento de um ano antes da data do óbito para acesso à pensão, salvo se a morte tiver resultado de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento.
Já nas situações de união de facto, a Lei n.º 7/2001 exige que a convivência seja comprovada por um período mínimo de dois anos à data do falecimento. Essa prova pode ser feita através de documentos e, em determinados casos, por prova testemunhal, sendo frequente que decisões negativas da Segurança Social venham a ser revistas pelos tribunais.
Regimes diferentes, mesmo princípio
Embora o regime português seja diferente do espanhol, ambos assentam no mesmo princípio essencial: a convivência efetiva e estável pode ser determinante para o reconhecimento do direito à pensão, mesmo quando o casamento é recente ou inexistente.
















