Vão passar a existir novos limites máximos de coima pela falta de pagamento de portagens eletrónicas, como as ex-SCUT e todas as autoestradas com pórticos. Essas alterações, no entanto, só entram em vigor a partir do dia 1 de julho de 2024. Há, porém, uma questão que se impõe: quando não cumpre o prazo de pagamento tem de pagar uma coima?
A DECO Proteste elucida neste aspeto, referindo que: “expirado o prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário da taxa de portagem, o proprietário da viatura recebe um aviso de pagamento enviado pela concessionária da autoestrada”.
De seguida, “dispõe de 30 dias úteis para pagar ou invocar que não era o condutor da viatura no momento da infração, identificando o verdadeiro infrator”.
“Na impossibilidade de identificar o condutor que cometeu a infração, considera-se que a responsabilidade do pagamento cabe ao proprietário do veículo (ou usufrutuário, locatário, detentor ou adquirente com reserva de propriedade)”, explica a organização de defesa do consumidor.
Qual é então o valor da coima?
Se não pagar a “portagem cobrada pela concessionária da autoestrada, o processo segue para a Autoridade Tributária, que, na sequência da contraordenação, aplica a respetiva coima”.
As alterações surgem “a partir de 1 de julho de 2024, a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento de portagens corresponde a 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros”, refere a DECO Proteste.
“Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos”, finaliza a organização de defesa do consumidor.
A lei atualmente prevê que o valor da coima é de 7,5 vezes o custo da portagem, com um valor mínimo de 25 euros.