O decreto-lei que cria o jogo social do Estado denominado “Eurosorteio” foi publicado, esta sexta-feira em Diário da República. O decreto autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder à respetiva exploração em regime de exclusividade para todo o País.
“Por Eurosorteio entende-se um jogo de apostas mútuas no qual os participantes prognosticam cumulativamente o resultado de dois sorteios de números para obter direito a prémios em dinheiro”, lê-se no decreto.
O mesmo documento explica que este jogo consiste num “concurso para a escolha de determinada quantidade de números constantes de duas grelhas existentes nos bilhetes de apostas ou suporte equivalente, previamente aos correspondentes sorteios, que atribui prémios em dinheiro, os quais podem ser pagos de forma fracionada, de acordo com as normas constantes do respetivo regulamento, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social”.
É um “jogo nacional que pode ser explorado de forma coordenada com outros países europeus”.
Para além disso, pode ter “um ou mais concursos semanais, a definir no respetivo regulamento referido no n.º 2, cabendo ao DJSCML [Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa] determinar o local, o dia e a hora em que os respetivos sorteios têm lugar”. Os menores estão proibidos da “prática de apostas no Eurosorteio”.
O Governo pretende, “com a criação deste jogo pretende-se combater a oferta ilegal neste tipo de sorteios de números, canalizando-a para a oferta legal e controlada de jogos, em estritas condições de segurança, integridade e transparência, as quais são garantidas pela SCML”.
Assim como, visa “continuar a diversificar e atualizar a oferta de jogo, de forma a acompanhar a evolução deste complexo mercado, com o fim último de canalizar receitas para as crescentes áreas de intervenção e responsabilidades sociais desta instituição e do Estado”.
“Os resultados líquidos deste novo jogo, tal como os dos demais jogos em cuja exploração a SCML participa, destinam-se exclusivamente a fins de interesse público, assegurados, designadamente, através da sua repartição pelas entidades e com as finalidades previstas no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual”, refere o decreto.
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