A Segurança Social Direta (SSD) tornou possível o pedido online das prestações compensatórias para os subsídios de férias e Natal. Este procedimento visa compensar os trabalhadores que, por motivos de doença ou parentalidade subsidiada, não receberam total ou parcialmente os referidos subsídios, por um período superior a 30 dias consecutivos.
Como efetuar o pedido
Segundo o Pplware, o processo de pedido pode ser realizado através da SSD, selecionando o menu “Emprego” e optando por “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. Os requerentes devem preencher um formulário, assinado pela entidade empregadora, e anexá-lo ao pedido.
Após a submissão do pedido, os utilizadores receberão uma confirmação na caixa de mensagens da SSD, sendo possível obter um comprovativo no menu “Ações” > “Obter Comprovativo”.
Valores das prestações compensatórias
Os montantes a receber variam de acordo com as circunstâncias:
- 60% do valor dos subsídios de férias e Natal não pagos pela entidade empregadora, nos casos em que o trabalhador esteve doente e a receber subsídio de doença.
- 80% do valor dos subsídios de férias e Natal não pagos pela entidade empregadora, nos casos em que o trabalhador esteve de licença e a receber subsídios no âmbito da parentalidade.
Prazo para pedido
O pedido de prestações compensatórias deve ser efetuado no prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos pelo empregador, ou da data do fim do contrato de trabalho em caso de cessação do mesmo.
Estas prestações destinam-se a compensar os trabalhadores pelos subsídios de Natal, de férias, ou similares, que não tenham recebido, parcial ou totalmente, devido a impedimentos laborais relacionados com doença ou parentalidade subsidiada, por um período superior a 30 dias consecutivos.
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